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Reforma Tributária e o Futuro do Planejamento Patrimonial

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Afinal, o que será do seu legado quando as regras do jogo mudarem?

Essa pergunta, antes reservada aos corredores dos escritórios de advocacia, hoje ecoa nas mesas de jantar das famílias brasileiras. De fato, a Reforma Tributária aprovada em 2023 não representa apenas uma mudança de números ou alíquotas. Pelo contrário, trata-se de uma reconfiguração profunda da relação entre o cidadão e o Estado no que tange à transmissão de bens. Ao longo de quatro décadas atuando no Direito Tributário, aprendi que as grandes transformações legislativas exigem não apenas conhecimento técnico, mas, sobretudo, sabedoria para antecipar cenários.

O Contexto da Mudança: Por Que Agora?

Durante décadas, o Brasil manteve um sistema de tributação sobre heranças e doações relativamente estável. Nesse período, as alíquotas variavam de estado para estado, porém, em geral, permaneciam entre quatro e oito por cento. Consequentemente, essa previsibilidade permitiu que as famílias planejassem a sucessão de seus bens com razoável segurança jurídica.

Entretanto, a Reforma Tributária altera esse cenário de forma significativa. Em primeiro lugar, a unificação das regras do ITCMD, com a previsão de alíquotas progressivas que podem chegar a dezesseis por cento em alguns estados, representa um aumento substancial na carga tributária sobre a transmissão de patrimônio. Além disso, vale observar que essa mudança não constitui um capricho legislativo. Na verdade, ela responde a um movimento global de maior tributação sobre grandes fortunas e heranças.

Nesse sentido, o que me preocupa, como advogado e como cidadão, não é a mudança em si. Afinal, sistemas tributários evoluem, e isso é natural. Todavia, o que me inquieta é a velocidade com que o governo implementará essas mudanças. Ademais, preocupa-me a falta de preparo de muitas famílias para enfrentá-las. Em Minas, temos um ditado: quem não se prepara para o inverno, sofre com o frio. Portanto, no planejamento patrimonial, o inverno está chegando.

Os Impactos Concretos no Patrimônio Familiar

Diante desse cenário, fique de olho nas três principais mudanças que afetarão diretamente o planejamento sucessório.

Em primeiro lugar, destaca-se a progressividade das alíquotas do ITCMD. Ou seja, quanto maior o patrimônio transmitido, maior será a mordida do Leão. Por exemplo, uma família que planejava transferir um imóvel de dois milhões de reais pode ver o imposto saltar de oitenta mil para mais de duzentos mil reais, dependendo do estado.

Em segundo lugar, surge a tributação de planos de previdência privada. Assim, instrumentos como VGBL e PGBL, que muitas famílias utilizavam como estratégia de sucessão, passarão a sofrer incidência do ITCMD na transmissão causa mortis. Como resultado, essa mudança atinge diretamente uma das ferramentas mais populares de planejamento patrimonial das últimas décadas.

Em terceiro lugar, ocorre a uniformização das regras entre os estados. Embora isso traga maior segurança jurídica no longo prazo, no curto prazo eliminará algumas estratégias de planejamento que se baseavam nas diferenças de legislação entre unidades federativas. Dessa forma, o que funcionava em São Paulo pode não funcionar mais quando comparado com Minas Gerais ou Rio de Janeiro.

Portanto, não se trata de alarmar, mas sim de informar. Como dizia o sábio Salomão: “O prudente vê o perigo e busca refúgio, mas o inexperiente segue adiante e sofre as consequências.” Sendo assim, a prudência, neste momento, exige ação.

Estratégias para um Novo Tempo

Diante desse cenário, muitos me perguntam: o que fazer? A resposta, como sempre no Direito, depende. Isto é, depende do tamanho do patrimônio, da composição familiar, dos objetivos de longo prazo e, principalmente, do tempo disponível para agir.

Primeiramente, a constituição de holdings familiares continua sendo uma ferramenta relevante. Contudo, sua eficácia dependerá de uma estruturação cuidadosa e de propósitos legítimos além da economia tributária. Afinal, a Receita Federal e os fiscos estaduais estão cada vez mais atentos a estruturas que não apresentem substância econômica real.

Além disso, a doação em vida, com reserva de usufruto, ganha nova importância neste contexto. Dessa maneira, realizar a transferência de patrimônio enquanto as alíquotas ainda são mais baixas pode representar uma economia significativa. No entanto, vale observar que essa decisão deve considerar aspectos que vão além do tributário, como a segurança patrimonial do doador e as relações familiares envolvidas.

Da mesma forma, testamentos e pactos antenupciais também merecem revisão. Isso porque documentos elaborados há dez ou vinte anos podem não refletir mais a realidade familiar nem as melhores práticas à luz da nova legislação. Por isso, a revisão periódica desses instrumentos constitui uma medida de prudência que recomendo a todos os meus clientes.

Por fim, a diversificação de ativos e a internacionalização de parte do patrimônio ganham relevância em um cenário de maior tributação doméstica. Todavia, é importante ressaltar que não se trata de evasão, que é crime, mas sim de planejamento legítimo dentro das possibilidades que a lei oferece.

Uma Reflexão Sobre Legado e Responsabilidade

Ao longo destes quarenta anos de advocacia, testemunhei famílias que construíram impérios. Por outro lado, também vi famílias que assistiram suas fortunas se dissolverem em disputas judiciais e má gestão. Curiosamente, a diferença entre umas e outras raramente esteve no tamanho do patrimônio inicial. Na verdade, esteve, quase sempre, na capacidade de planejar e na disposição de enfrentar conversas difíceis.

Nesse contexto, a Reforma Tributária nos convida a essa reflexão. Afinal, o que queremos deixar para nossos filhos e netos? Apenas bens materiais ou também valores, princípios e uma estrutura que permita a continuidade do que construímos? Sem dúvida, o planejamento patrimonial, quando bem executado, representa uma expressão de amor e responsabilidade para com as próximas gerações.

Portanto, não devemos temer as mudanças. Pelo contrário, devemos compreendê-las e nos adaptar a elas com a serenidade de quem sabe que o Direito é um rio que corre, não uma pedra que permanece. Em suma, a questão não é se devemos agir, mas quando e como.

Conclusão

Em síntese, a Reforma Tributária representa um divisor de águas no planejamento patrimonial brasileiro. Consequentemente, as famílias que se anteciparem às mudanças terão melhores condições de preservar o fruto de décadas de trabalho. Por outro lado, aquelas que esperarem podem encontrar um cenário menos favorável e opções mais limitadas.

Para uma compreensão mais ampla das estratégias de proteção e transmissão de patrimônio, convido você a explorar nosso conteúdo sobre Holding e Offshore no Planejamento Sucessório.

Cada patrimônio tem uma história. Da mesma forma, cada família possui suas particularidades.

Se você deseja compreender como a Reforma Tributária impacta a sua realidade e, além disso, explorar estratégias personalizadas de planejamento patrimonial, Entre em contato para uma conversa reservada.

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