O detalhe que muita gente ignora, e que pode custar caro no inventário ou na sucessão

Depois de mais de 40 anos atuando no Direito Tributário, eu aprendi uma regra simples: quando o Fisco ganha margem para “avaliar por conta própria”, o risco quase nunca é pequeno. No ITCMD, essa margem sempre existiu, e agora está sendo reafirmada com cada vez mais clareza pela tendência do entendimento da jurisprudência.

Não se trata de uma discussão acadêmica. Trata-se de dinheiro real, de herdeiros pegos de surpresa e de empresas familiares que transformam planejamento sucessório em litígio por subestimar um detalhe aparentemente técnico: a base de cálculo do imposto.

O que é o ITCMD e por que a base de cálculo virou o centro do problema

O ITCMD é o imposto que incide sobre heranças e doações. Em teoria, sua base de cálculo é simples: o valor dos bens ou direitos transmitidos.

Na prática, porém, o que vejo há décadas é um padrão recorrente: patrimônios declarados por valores antigos, quotas societárias subavaliadas e imóveis tratados como se o tempo não tivesse passado. Esse comportamento cria uma falsa sensação de segurança que desaparece justamente no momento mais sensível, a transmissão patrimonial.

Quando isso acontece, o Fisco não discute sentimentos, histórias familiares ou tradições empresariais. Ele discute números.

Como funciona o arbitramento da base de cálculo pelo Fisco

O arbitramento ocorre quando o Fisco entende que o valor informado não reflete a realidade econômica do bem ou do direito transmitido. Nessas situações, ele pode desconsiderar a declaração do contribuinte e fixar a base de cálculo com base em critérios objetivos de mercado.

A mensagem é clara: o valor declarado precisa ser defensável, não apenas conveniente.

E é exatamente aqui que muitos empresários erram ao tratar o ITCMD como uma formalidade burocrática, quando, na verdade, ele deveria ser encarado como um tema de gestão de risco patrimonial.

O ponto cego que transforma planejamento em problema

Existe um raciocínio muito comum que eu escuto em reuniões de inventário e sucessão:

“Esse valor sempre foi assim, nunca foi questionado.”

Esse pensamento ignora um fato essencial: o Fisco revisita o patrimônio justamente no momento da transmissão. O que passou despercebido durante anos pode ser questionado agora, quando há mudança de titularidade.

É por isso que eu sempre insisto que herança e doação não são apenas atos familiares, mas eventos fiscais relevantes. Quem quiser entender esse risco de forma mais ampla precisa olhar o tema como um todo, como explico no conteúdo Herança, doação e risco fiscal: o que o empresário precisa antecipar, que aprofunda exatamente esse ponto esquecido pela maioria.

Valor declarado não é valor protegido

Um dos erros mais perigosos no ITCMD é confundir valor histórico com valor juridicamente sustentável.

Empresários e famílias frequentemente usam valores antigos como se fossem uma blindagem automática. Não são. Valor histórico serve para memória contábil; valor de mercado é o que sustenta uma base de cálculo quando o Fisco questiona.

Essa diferença, aparentemente sutil, é a raiz de muitos arbitramentos. E ela é tão recorrente que merece atenção específica, como desenvolvo em Valor histórico x valor de mercado: o erro silencioso nas declarações patrimoniais. Ignorar essa distinção é deixar a porta aberta para autuações futuras.

Exemplo prático: onde tudo começa a dar errado

Imagine uma empresa familiar que integralizou um imóvel no capital social há décadas. O valor registrado permanece o mesmo, embora o ativo tenha se valorizado exponencialmente.

No momento da doação das quotas aos herdeiros, tudo parece simples. Mas, do ponto de vista fiscal, há um desalinhamento evidente entre o valor declarado e a realidade econômica.

É nesse cenário que o arbitramento surge, não como surpresa injusta, mas como consequência previsível de uma estrutura mal revisada.

Quando o arbitramento vira litígio

Outro erro comum é achar que o problema termina com o lançamento do imposto. Na verdade, é aí que muitos conflitos começam.

Inventários travam. Famílias discordam. Empresas param decisões estratégicas. E o que poderia ter sido prevenido se transforma em disputa com o Fisco.

Esse caminho é tão frequente que já virou um padrão no contencioso, razão pela qual tratei do tema em Contencioso tributário patrimonial: como nasce e como evitar. A maioria dessas disputas não nasce de má-fé, mas de negligência estratégica.

Conclusão prática: o risco não está no imposto, mas na omissão

Depois de mais de 10 mil casos tributários acompanhados, eu posso afirmar sem rodeios:
o problema do ITCMD não é pagar imposto, é pagar imposto sem estratégia.

Quando a base de cálculo não reflete a realidade, o Fisco corrige. Quando o Fisco corrige, o custo raramente é pequeno. E quando o custo aparece, geralmente vem acompanhado de desgaste emocional, familiar e empresarial.

Planejamento sucessório sério não começa com doação.
Começa com consciência patrimonial, avaliação correta e visão de risco.

Se você está estruturando um inventário, uma doação ou um planejamento sucessório, ou se já iniciou e percebeu que algo não fecha, não avance no escuro.

Fale comigo e com minha equipe.
Há mais de 40 anos, meu trabalho é antecipar conflitos com o Fisco antes que eles se tornem crises familiares ou empresariais.

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