Antes de começar: A Bahia colocou no ar o SGITD — sistema que realiza o cálculo automático do ITD na hora, emite o DAE em seguida e libera a certidão em até 24 horas após o pagamento. Funciona por autodeclaração, no modelo do Imposto de Renda. Já absorve 60% dos casos. E sinaliza, com clareza, para onde caminha o planejamento sucessório no país.

A Bahia transformou o inventário em autoatendimento. Não há mais fila na Sefaz, tampouco cálculo no papel, nem aquela espera que sufoca o luto. Imposto bem calculado não é favor do fisco, é o mínimo de um Estado que pretende ser sério. O que ocorre por lá merece atenção de quem mora em Minas, em São Paulo ou no Rio. Afinal, o vento sopra na mesma direção.

Como funciona o cálculo automático do ITD na Bahia, na prática?

O SGITD é uma plataforma digital de autodeclaração da Sefaz-Ba, lançada em junho de 2025. Primeiro, o contribuinte acessa o sistema via gov.br. Em seguida, lista os bens e direitos transmitidos. Logo depois, o cálculo automático do ITD aparece na tela. O DAE sai na sequência e, uma vez quitado, a certidão de pagamento fica disponível em até 24 horas, pronta para o cartório ou para o juiz.

Funciona, no fundo, como o programa do Imposto de Renda. Ou seja, o usuário preenche aba a aba — imóveis urbanos, rurais, veículos, moeda nacional — enquanto o sistema cruza dados com o Incra, com a Receita Federal, com instituições financeiras, com Fazendas municipais e também com cartórios e juntas comerciais. Assim, o cálculo do imposto sai automático, conforme as alíquotas progressivas do art. 9º da Lei nº 4.826/1989, com a redação dada pela Lei nº 14.802/2024.

Por enquanto, contudo, o sistema absorve apenas 60% dos processos — os de baixa complexidade, com um único óbito. Casos de média e alta complexidade ainda exigem protocolo pelo SEI. Todavia, a previsão é a migração total da carteira de ITD para a plataforma. Aqui, em maio de 2026, trata-se da referência mais avançada do país.

Por que isso interessa a quem mora em Minas, ou em qualquer outro estado?

Porque o ITD não é mais o mesmo imposto que era em 2022. A EC nº 132/2023 incluiu o inciso VI no §1º do art. 155 da Constituição e, com isso, tornou a alíquota progressiva obrigatória em todos os estados. Antes, era faculdade. Agora, virou mandamento. Quem herda mais, paga proporcionalmente mais. Logo, quem fiscaliza vai precisar de máquina — porque na mão simplesmente não dá.

Falei recentemente com um cliente que trouxe exatamente esse dilema. Ele tem imóveis em Salvador, herdeiros aqui em Belo Horizonte e dois primos em Aracaju. Perguntou se valia a pena adiantar a doação. Olhei pra ele e respondi: o tempo está jogando contra a inércia. O imposto sobre herança no Brasil sempre foi um adormecido — em comparação ao IR e ao ICMS, era um quase-nada. Porém, a reforma tributária está acordando ele. Por isso, quem se planeja agora, ainda dentro das regras atuais, paga muito menos lá na frente.

A Bahia, então, está mostrando o caminho. Mais cedo ou mais tarde, outros estados seguirão. Em Minas Gerais, parte do procedimento de ITD ainda depende de etapas presenciais e protocolos físicos. Trata-se, contudo, de um modelo que dificilmente resistirá à próxima onda de modernização administrativa.

O cálculo automático do ITD mexe com o planejamento sucessório?

Mexe. E muito. Quando o cálculo aparece na tela em segundos, o herdeiro enxerga, ali mesmo, quanto vai pagar — e percebe que o número não é pequeno. É justamente aí que a conversa muda. Doação em vida, holding familiar, usufruto, partilha por escritura — tudo isso volta à mesa, e agora com mais urgência.

Vou usar uma comparação que me ocorreu outro dia: o ITD virou um caixa eletrônico. Você digita os bens e ele cospe o boleto. Tem suas virtudes — agilidade, transparência, fim da peregrinação. Por outro lado, tem seu risco — o conforto da máquina pode levar o contribuinte a declarar mal, supondo que a plataforma sabe tudo. Não sabe.

A autodeclaração tem o nome certo. Quem declara é você. Caso o contribuinte omita, erre ou desclassifique, a responsabilidade recai sobre ele, não sobre a Sefaz. Como Juvenil Alves observa em seus 45 anos de prática, a máquina não isenta ninguém da diligência. Ela apenas acelera as consequências.

Um exemplo prático, fictício: espólio de R$ 1,1 milhão — R$ 800 mil em imóveis, R$ 200 mil em moeda e R$ 100 mil em participações societárias — transmitido a um único herdeiro. Os primeiros R$ 100 mil ficam isentos por força do art. 3º, V, da Lei nº 4.826/1989 (incluído pela Lei nº 14.802/2024). Sobre o restante, as alíquotas escalonam até 8% no que ultrapassa R$ 300 mil. No conjunto, o ITD passa fácil dos R$ 70 mil, caso não exista planejamento. Logo, é preciso ter caixa. E também prazo. E sobretudo estratégia.

Onde mora o risco de uma autodeclaração que decide o seu imposto?

Mora no detalhe. Imóveis declarados com valores subestimados, doações antigas esquecidas, participações societárias avaliadas pelo patrimonial em vez do mercado; todos esses pontos podem disparar revisão posterior. E aqui o enredo complica: a Lei Complementar nº 227/2026 — sancionada em janeiro deste ano, com origem no PLP nº 108/2024 — já consolidou o valor de mercado como base de cálculo do ITCMD, inclusive para participações societárias não listadas em bolsa. Em outras palavras, a máquina aceita o que você digita. Depois, no entanto, o fisco examina.

A autodeclaração é um contrato silencioso entre contribuinte e Estado: eu te dou agilidade, você me dá verdade. Quem não honra a sua parte, paga com juros, com multa — e, em certos casos, com investigação.

Estes são os cinco pontos onde o erro costuma nascer:

Em planejamento sucessório o maior inimigo não é o fisco, é o adiamento.

Perguntas que o novo sistema já provoca

O cálculo automático do ITD da Bahia vale para quem mora fora do estado?

Vale para o ITD devido à Bahia — em regra, quando há bem imóvel localizado no estado (art. 155, §1º, I, da Constituição) ou quando o de cujus tinha domicílio lá (art. 155, §1º, II, com a redação dada pela EC nº 132/2023). Onde você mora não muda o estado credor.

Posso retificar a declaração depois de transmitida?

Pode, desde que o DAE ainda não tenha sido pago. Depois da quitação, no entanto, a retificação fica restrita. Por isso, conferir tudo antes de transmitir economiza dor de cabeça.

Outros estados vão adotar um sistema parecido?

Tudo indica que sim. Minas, São Paulo, Rio e outros já modernizam suas plataformas. Além disso, a reforma tributária pressiona a uniformização, Sefaz analógica não sobrevive à alíquota progressiva nacional.

Vale antecipar doação para escapar do ITCMD novo?

Pode valer, mas depende do caso. A janela das regras atuais está se fechando. Cada situação familiar tem variáveis próprias, e essa decisão não cabe em fórmula geral.

Reflexão final

A Bahia mostrou, na prática, que dá pra desburocratizar aquilo que, durante décadas, se acreditava intransitável. O SGITD não resolve tudo, porém resolve a maior parte. Quando o cálculo aparece na tela em segundos, o luto vira menos espera e mais decisão. Já é alguma coisa, e em matéria de Estado brasileiro, não é pouco.

Sêneca, logo na primeira de suas Cartas a Lucílio, ensinava que tudo nos é alheio — só o tempo é, de fato, nosso. Omnia, Lucili, aliena sunt, tempus tantum nostrum est. Em planejamento sucessório, essa máxima deixa de ser filosofia e vira contabilidade. A máquina baiana acelera o trâmite, contudo é o contribuinte — e o seu advogado — que sustentam a verdade do que vai ali declarado. Tempo aplicado com estratégia poupa imposto; tempo desperdiçado, afinal, vira tributo.

Para Juvenil Alves, a virada de fato não está na automação. Está, na verdade, na coragem de planejar antes que a hora chegue. O ITD automático da Bahia é a senha de que esse tempo, agora, ficou bem mais curto.

O texto traz um panorama geral. Cada patrimônio, no entanto, tem suas particularidades, e a aplicação ao seu caso pede análise específica, feita por quem conhece seus números e sua história familiar. Se o tema chamou sua atenção, ou se você quer entender como ele se aplica à sua realidade, entre em contato com o escritório Juvenil Alves Advogados. Em sucessão patrimonial, quem trata do tema com antecedência atravessa a transição com mais tranquilidade, e bem menos surpresa.

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