As holdings têm ganhado papel central na organização de grupos empresariais brasileiros. Muito além da mera função de controle societário, passaram a centralizar atividades administrativas, jurídicas, financeiras e estratégicas, promovendo eficiência e sinergia entre as empresas do grupo. Contudo, o repasse de despesas pela holding para suas controladas traz implicações fiscais relevantes e, quando não estruturado corretamente, pode gerar glosas fiscais e autuações milionárias
O Que É uma Holding e Como Funciona na Prática?
Uma holding é uma empresa criada para controlar outras empresas ou administrar bens e patrimônios. Ela pode ser usada por grupos empresariais para centralizar decisões estratégicas ou por famílias para organizar e proteger seu patrimônio.
Na prática, a holding não necessariamente produz bens ou presta serviços, mas detém quotas ou ações de outras empresas, coordenando sua gestão e planejamento.
👉 Exemplo prático: uma família com vários imóveis pode criar uma holding patrimonial, transferir os bens para ela e, com isso, facilitar o planejamento sucessório, reduzir impostos e evitar conflitos entre herdeiros.
O que são despesas incorridas por holdings?
Trata-se de gastos realizados pela empresa controladora que beneficiam direta ou indiretamente o grupo, como:
- Assessoria jurídica, contábil e tributária;
- Sistemas de TI e segurança da informação;
- Consultorias e auditorias externas;
- Treinamentos e programas de compliance;
- Planejamento estratégico e financeiro;
- Licenças de softwares de uso comum;
Apesar de realizados pela holding, esses custos geralmente beneficiam outras empresas do grupo. A questão central é: essas despesas podem ser reembolsadas e deduzidas pelas controladas no cálculo do Lucro Real?
Critérios legais para dedutibilidade no Lucro Real
A Lei nº 9.249/1995 (art. 13) e o RIR/2018 preveem que só são dedutíveis as despesas que forem:
- Necessárias, usuais e normais à atividade;
- Comprovadas mediante documentos hábeis;
- Escrituradas contabilmente;
- Ligadas à manutenção da fonte produtora.
Portanto, não basta que a despesa tenha ocorrido: ela precisa ter efetivo nexo com a atividade da empresa que deseja deduzi-la. No caso de reembolso da holding pelas operacionais, essa dedução é possível apenas se houver benefício mensurável e documentado.
Cuidados exigidos no rateio de despesas
A Instrução Normativa RFB nº 1.470/2014 determina:
- Contrato formal e escrito de rateio, com critérios objetivos (como número de funcionários, faturamento ou consumo);
- Ausência de intuito lucrativo no reembolso;
- Registro contábil e fiscal regular;
- Comprovação do efetivo benefício para cada empresa;
- Manutenção de notas fiscais, relatórios e memórias de cálculo.
Sem isso, a Receita Federal pode:
- Tratar o valor reembolsado como receita tributável da holding;
- Glosar a dedução pelas operacionais;
- Lavar auto de infração com multa de ofício de até 150%.
O que diz a jurisprudência?
O CARF tem entendido que:
- É válido o reembolso desde que haja benefício direto comprovado;
- A holding não pode auferir lucro no repasse;
- Deve haver contrato formal de rateio e critério justo.
Essa jurisprudência fortalece o posicionamento de que o planejamento tributário estruturado é perfeitamente lícito, desde que documentado e transparente.
Exemplo prático
Uma holding contrata consultoria de compliance por R$ 100 mil para atender três empresas do grupo. O rateio é feito com base no número de funcionários:
- Empresa A: 40% = R$ 40 mil
- Empresa B: 35% = R$ 35 mil
- Empresa C: 25% = R$ 25 mil
Se todas assinarem contrato de rateio, comprovarem o benefício e registrarem o valor como despesa operacional, a dedução será lícita e o reembolso não tributável para a holding.
O que sua empresa deve fazer?
Se sua holding realiza despesas que beneficiam outras empresas do grupo, formalize contratos de rateio e mantenha todos os documentos comprobatórios. Isso garantirá:
- Economia tributária com dedutibilidade de despesas;
- Segurança jurídica frente a uma fiscalização da Receita Federal;
- Maior transparência na gestão do grupo econômico.
A dedutibilidade é possível, mas exige planejamento tributário estratégico e adequado suporte documental.
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