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A Bomba-Relógio do Contencioso Tributário: O Que Ninguém Está Dizendo Sobre a Competência dos Tribunais na Reforma

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Por que a criação de um órgão para julgar IRDRs pode ser a última chance de evitar o caos judicial no IBS e na CBS

Depois de décadas atuando no tributário, posso afirmar com segurança: a Reforma Tributária brasileira nasceu com uma falha estrutural que poucos estão enxergando. Enquanto o debate público se concentra em alíquotas e regimes especiais, há uma questão de fundo que pode transformar a promessa de simplificação em pesadelo processual, a definição de quem vai julgar os litígios sobre IBS e CBS.

Não estou falando de teoria. Estou falando de sobrevivência empresarial.

O problema que o empresário precisa entender

A Emenda Constitucional 132/2023 criou dois novos tributos, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal. São, na prática, tributos gêmeos: têm o mesmo fato gerador, a mesma base de cálculo e regras praticamente idênticas. A diferença? Apenas as alíquotas e os destinatários da arrecadação.

Aqui está o problema que vai afetar diretamente o seu negócio: a reforma tributária não alterou as regras de competência jurisdicional. Isso significa que, se você precisar questionar a cobrança desses tributos no Judiciário, terá que entrar com uma ação na Justiça Federal para discutir a CBS e outra na Justiça Estadual para discutir o IBS. Mesma operação, dois processos, dois juízes diferentes e, muito provavelmente, duas decisões contraditórias.

Imagine a seguinte situação: você vende um produto e o Fisco entende que há irregularidade. Você recebe duas autuações, uma federal, outra estadual. Você ajuíza duas defesas. O juiz federal dá razão a você; o juiz estadual, não. Como fica o seu planejamento? Como você explica isso ao seu conselho ou aos seus sócios?

A promessa de simplificação que pode virar multiplicação de litígios

Relatórios internos do próprio Superior Tribunal de Justiça já apontam que o contencioso tributário pode, no mínimo, triplicar com a entrada em vigor do novo sistema. Não é alarmismo, é matemática. Onde antes você tinha uma discussão sobre ICMS, agora terá potencialmente três: uma sobre IBS estadual, uma sobre IBS municipal e uma sobre CBS. Três Procuradorias diferentes. Três defesas. Três recursos. Três perícias.

O custo disso para a empresa média brasileira é incalculável. E o mais grave: a insegurança jurídica se multiplica na mesma proporção.

As soluções em debate, e o que realmente funcionaria

Três propostas principais estão sendo discutidas para enfrentar esse problema:

1. A Jurisdição Mista Digital do CNJ

O Conselho Nacional de Justiça, por meio de grupo de trabalho liderado pelo ministro Luís Roberto Barroso, apresentou uma proposta de emenda constitucional que cria uma jurisdição mista digital. A ideia é reunir juízes federais e estaduais, em número paritário, com competência nacional para julgar exclusivamente casos envolvendo CBS e IBS. Os processos seriam distribuídos eletronicamente por sorteio a qualquer magistrado habilitado no país.

Em tese, é uma solução elegante. Na prática, tenho reservas sérias. O sorteio nacional entre juízes sem especialização tributária é um risco real. O contencioso tributário exige domínio técnico que não se improvisa. Além disso, reunir magistrados em um foro virtual não garante decisões simétricas, a independência funcional do juiz, consagrada no artigo 95 da Constituição, permanece intacta.

2. A Política de Litigante Único

Ministros do STJ propuseram que as ações sobre IBS e CBS sejam concentradas em apenas um ente federativo, que representaria os interesses de todos os demais. A União assumiria o polo ativo em casos de grandes empresas (lucro real); os Estados, nos casos de médias empresas (lucro presumido).

É uma ideia interessante do ponto de vista operacional, mas também não resolve o problema de fundo: a possibilidade de interpretações divergentes permanece. E há uma questão federativa delicada – Estados e Municípios aceitariam delegar a cobrança de seus créditos?

3. A Criação de Órgão Competente para Julgar IRDRs

Esta é, na minha avaliação, a proposta mais promissora – e menos discutida publicamente. O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) é um instrumento do Código de Processo Civil de 2015 que permite aos tribunais fixar teses jurídicas vinculantes quando há efetiva repetição de processos sobre a mesma questão de direito.

A ideia é criar um órgão nacional com competência específica para processar e julgar IRDRs relativos a IBS e CBS. Esse órgão funcionaria como instância uniformizadora, fixando teses que vinculariam todos os juízes e tribunais do país. É uma solução que aproveita um instrumento já existente no ordenamento jurídico, sem necessidade de criação de estrutura paralela.

Por que isso importa para a sua empresa? Porque a existência de um órgão uniformizador reduz drasticamente a incerteza. Se há uma tese fixada sobre determinada matéria, você sabe de antemão qual é o entendimento aplicável. Pode planejar. Pode provisionar. Pode decidir se vale a pena litigar ou não.

O ponto cego que ninguém está vendo

Há um detalhe que raramente aparece nos debates técnicos, mas que é decisivo: o contencioso administrativo também está fragmentado. O CARF continuará julgando a CBS; o Comitê Gestor do IBS, por meio de câmaras estaduais, julgará o IBS. São dois contenciosos administrativos diferentes para tributos idênticos.

Isso significa que, antes mesmo de chegar ao Judiciário, você já pode ter enfrentado duas batalhas administrativas com resultados opostos. A Câmara Nacional de Integração do Contencioso do IBS e da CBS, prevista no PLP 108, tenta resolver esse problema, mas sua efetividade ainda é incerta.

O risco real é o seguinte: sem uniformização efetiva, tanto administrativa quanto judicial, a Reforma Tributária pode gerar mais litígios do que resolve. E quem paga a conta dessa desorganização institucional é sempre o contribuinte.

O que o empresário deve fazer agora

Primeiro, entenda que 2026 está logo ali. A transição começa em janeiro, com a cobrança inicial de IBS e CBS. Não espere a estrutura judicial estar definida para se preparar.

Segundo, revise seus processos internos de gestão tributária. A nota fiscal eletrônica já incluirá campos específicos para IBS e CBS. Erros de classificação tributária nesse novo cenário podem gerar autuações em cascata.

Terceiro, acompanhe de perto a tramitação do PLP 108 no Senado e as propostas de reforma processual. As regras do jogo ainda estão sendo escritas.

Quarto, converse com seu advogado tributarista sobre estratégias preventivas. Em momentos de transição normativa, quem se antecipa ganha vantagem competitiva.

Perguntas Frequentes

Por que IBS e CBS podem gerar decisões contraditórias?

Porque a CBS é julgada pela Justiça Federal e o IBS pela Justiça Estadual. São sistemas independentes, com juízes diferentes, que podem interpretar a mesma situação de formas opostas.

O que é o IRDR e como ele pode ajudar?

O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas é um instrumento processual que permite fixar teses vinculantes quando há muitos processos sobre a mesma questão. Um órgão nacional para julgar IRDRs de IBS e CBS uniformizaria a interpretação em todo o país.

Quando a Reforma Tributária entra em vigor?

A transição começa em 2026. A CBS será cobrada integralmente em 2027. O sistema novo estará totalmente implementado a partir de 2033.

Minha empresa precisa fazer algo agora?

Sim. Revisar sistemas fiscais, treinar equipes, mapear operações que podem gerar controvérsia e consultar especialistas são medidas urgentes.

O que é a jurisdição mista digital proposta pelo CNJ?

É uma proposta para criar um foro nacional, totalmente digital, composto por juízes federais e estaduais, com competência exclusiva para julgar casos de IBS e CBS. Ainda depende de aprovação no Congresso.

Conclusão: reforma sem contencioso definido é reforma incompleta

Ao longo de quatro décadas, vi muitas reformas tributárias serem anunciadas como definitivas. A maioria naufragou na implementação. A EC 132/2023 é, sem dúvida, a mais ambiciosa de todas – mas sua promessa de simplificação só se concretizará se o contencioso for estruturado de forma racional.

A criação de um órgão com competência para processar e julgar IRDRs de IBS e CBS é, na minha avaliação, o caminho mais viável para evitar o caos. Não exige a criação de uma nova Justiça. Não fere o pacto federativo. Aproveita um instrumento processual já testado.

Mas essa solução precisa sair do papel. E cabe ao empresariado, aos contadores, aos advogados e aos gestores públicos pressionarem por definições antes que o sistema entre em operação. Porque, quando o litígio chegar, já será tarde demais para organizar a casa.

A reforma tributária que o Brasil precisa não é só a reforma dos tributos. É a reforma do contencioso. Sem isso, estaremos apenas trocando um problema por outro – e, talvez, por um problema maior.

Pontos-Chave para Ação

• IBS e CBS são tributos gêmeos, mas com contenciosos separados – isso pode gerar decisões contraditórias sobre a mesma operação.

• O contencioso tributário pode triplicar com o novo sistema, segundo projeções do STJ.

• A criação de órgão para julgar IRDRs é a solução mais viável para uniformizar a interpretação.

• A transição começa em 2026 – a preparação precisa ser imediata.

• Acompanhe o PLP 108 e as propostas de reforma processual, as regras ainda estão sendo definidas.

• Consulte especialistas e revise seus processos fiscais antes que os problemas apareçam.

Sua empresa está preparada para o novo contencioso tributário?

A transição para o IBS e a CBS começa em 2026. Com mais de 40 anos de experiência e cerca de 28 mil ações patrocinadas, posso ajudar você a antecipar riscos, revisar processos fiscais e estruturar estratégias preventivas antes que os problemas apareçam. Agende uma consulta e proteja seu negócio.

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