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TRIBUTAÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS: O QUE MUDA EM 2026?

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Entenda a nova tributação de dividendos (Lei 15.270/2025), os riscos ocultos para empresários e as estratégias urgentes de proteção patrimonial. Por Dr. Juvenil Alves, tributarista com mais de 40 anos de experiência.

O Fim de Uma Era: A Isenção Que Durou 29 Anos Chegou ao Fim

Depois de mais de 40 anos no tributário, posso afirmar com absoluta convicção: se você não entender o que aconteceu com a Lei 15.270/2025, sancionada em novembro deste ano, a conta vai chegar, e será salgada.

Desde 1996, a distribuição de lucros e dividendos era isenta de Imposto de Renda para a pessoa física. Essa isenção permitiu que milhões de empresários brasileiros se remunerassem de forma eficiente, com uma carga tributária consideravelmente menor do que a de trabalhadores assalariados. Isso gerou, ao longo de quase três décadas, um modelo de negócio no Brasil: a famosa ‘pejotização’.

Pois bem: esse modelo acabou. A partir de 1º de janeiro de 2026, quem receber lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por mês, de uma mesma fonte pagadora, terá 10% retidos na fonte. Não há deduções. Não há escapatória fácil.

ALERTA: Se você é sócio de empresa e recebe dividendos significativos, os próximos dias até 31 de dezembro de 2025 podem ser os mais importantes da sua vida empresarial.

O Que É a Lei 15.270/2025 e Como Funciona a Nova Tributação

A Lei 15.270/2025 faz parte de um conjunto mais amplo de reformas no sistema tributário brasileiro. Ela traz três mudanças principais:

  1. Isenção ampliada de IR para quem ganha até R$ 5.000 por mês — uma medida popular, mas que precisa de financiamento.
  2. Tributação de dividendos na fonte a 10% — para valores acima de R$ 50 mil mensais por fonte pagadora.
  3. Criação do IRPFM (Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo) — uma tributação mínima anual para quem ganha mais de R$ 600 mil por ano.

Na prática, isso significa que a carga tributária total sobre os lucros empresariais pode saltar de 34% para até 44%. Antes, a empresa pagava IRPJ e CSLL (somando 34% no regime de lucro real). Agora, além disso, o sócio pagará mais 10% sobre os dividendos recebidos.

Como Funciona na Prática: Os Números Que Você Precisa Conhecer

Vou ser direto, como sempre sou em meus seminários:

  • Limite mensal de isenção: R$ 50.000 por mês, por fonte pagadora (por CNPJ).
  • Alíquota: 10% sobre o valor total distribuído no mês (não apenas sobre o que excede R$ 50 mil).
  • Retenção na fonte: A empresa é obrigada a reter e recolher. O imposto é do sócio, mas a responsabilidade de reter é da pessoa jurídica.
  • IRPFM anual: Quem ganha entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão por ano terá alíquota progressiva de 0% a 10%. Acima de R$ 1,2 milhão, alíquota fixa de 10%.
  • Redutor de ajuste: A lei prevê um mecanismo para evitar que a carga total (PJ + PF) ultrapasse 34% (ou 45% em instituições financeiras).

A Janela de Oportunidade: Regra de Transição Até 31/12/2025

Aqui está o ponto que poucos estão destacando com a urgência necessária:

Os lucros apurados até 2025 e cuja distribuição seja formalmente aprovada até 31 de dezembro de 2025 poderão ser pagos entre 2026 e 2028 SEM a incidência dos 10%.

Isso significa que, se você tem lucros acumulados na empresa — de exercícios anteriores ou do próprio ano de 2025 —, ainda é possível deliberar sua distribuição em assembleia ou reunião de sócios até o final deste mês e garantir a isenção.

Mas atenção: não basta querer distribuir. A lei exige que a distribuição seja formalmente aprovada pelo órgão societário competente. Em sociedades limitadas, isso significa reunião de sócios com ata registrada. Em sociedades anônimas, assembleia geral.

Em mais de 40 anos atendendo empresários, eu vi centenas de casos em que a falta de formalidade custou caro. Não cometa esse erro. Formalize. Registre. Documente.

O Ponto Cego: O Conflito Com o Simples Nacional

Agora, vou falar sobre o que ninguém está dizendo com clareza suficiente, e isso pode gerar uma enxurrada de litígios nos próximos anos.

A Lei Complementar 123/2006, que instituiu o Simples Nacional, estabelece em seu artigo 14 que os lucros distribuídos a sócios de microempresas e empresas de pequeno porte são isentos de Imposto de Renda na fonte e na declaração de ajuste. Essa isenção decorre de uma lei complementar, que, pela Constituição, só pode ser alterada por outra lei complementar.

A Lei 15.270/2025, no entanto, é lei ordinária. E ela não fez qualquer ressalva expressa quanto ao Simples Nacional.

O que isso significa na prática? Uma colisão de normas. De um lado, a LC 123 dizendo que dividendos do Simples são isentos. De outro, a Lei 15.270 tributando dividendos acima de R$ 50 mil sem distinção de regime tributário.

“Uma lei ordinária não tem o condão de revogar isenção prevista em lei complementar. Isso é fundamento básico de direito tributário. Mas o Fisco nem sempre segue os fundamentos básicos, ele segue a arrecadação.”

Especialistas estimam chances de vitória de 60% a 70% para contribuintes que questionarem a tributação de dividendos do Simples Nacional na Justiça. Mas vitória judicial demanda tempo, custo e incerteza. E até que o tema seja pacificado — provavelmente no STF —, haverá insegurança.

Para o empresário do Simples Nacional, minha orientação é clara: não ignore o problema. Se você distribui mais de R$ 50 mil por mês, prepare-se para um cenário de disputa. Consulte seu contador e seu advogado. Avalie se vale a pena constituir reserva para eventual contingência ou se prefere partir para a judicialização preventiva.

Riscos e Armadilhas: O Que Pode Dar Errado

Em quatro décadas lidando com o Fisco brasileiro, eu aprendi que toda boa notícia tributária esconde uma armadilha. E a Lei 15.270 não é exceção. Veja os riscos que eu identifico:

1. Falta de formalização da distribuição até 31/12/2025

Muitos empresários vão deixar para a última hora, ou pior, vão achar que basta ‘decidir’ informalmente. A lei é clara: a distribuição deve ser aprovada pelo órgão societário competente. Sem ata, sem registro, sem prova documental, a Receita Federal vai desconsiderar.

2. Erro na contabilidade dos lucros acumulados

Para distribuir lucros isentos, é preciso que eles estejam corretamente registrados nas demonstrações contábeis. Se a empresa não tem contabilidade regular, ou se os lucros não estão segregados por exercício, a prova da origem fica comprometida.

3. Múltiplas fontes pagadoras

Sócio de várias empresas? A lei fala em R$ 50 mil por fonte pagadora. Isso pode sugerir que, se você recebe R$ 40 mil de cada uma de três empresas, estaria isento. Mas cuidado: o IRPFM considera a soma de todos os rendimentos anuais. Se o total ultrapassa R$ 600 mil, você entra na regra do imposto mínimo de qualquer forma.

4. Desconsideração de planejamentos agressivos

Já estou vendo surgir ‘soluções criativas’ no mercado: criar múltiplas empresas, fragmentar participações, usar interpostas pessoas. Eu alerto: o Fisco brasileiro está cada vez mais sofisticado. Planejamentos sem substância econômica real serão desconsiderados. O risco de autuação com multa qualificada (150%) é concreto.

Orientação Prática: O Que Fazer Agora

Vou ser objetivo, como sempre sou com meus clientes:

1. Delibere a distribuição de lucros acumulados até 31/12/2025

Reúna os sócios. Convoque assembleia ou reunião de sócios. Aprove formalmente a distribuição de todos os lucros acumulados até 2025. Registre a ata. Essa é a prioridade número um.

2. Revise sua estrutura de remuneração para 2026

Qual o equilíbrio ideal entre pró-labore, dividendos e outras formas de remuneração? A resposta mudou. O que era eficiente em 2025 pode não ser em 2026. Refaça as contas com seu contador.

3. Avalie o impacto do IRPFM na sua declaração

Simule. Some todos os seus rendimentos, salários, aluguéis, dividendos, ganhos de capital, aplicações financeiras. Se o total ultrapassar R$ 600 mil anuais, você estará sujeito ao imposto mínimo. Planeje-se.

4. Formalize sua contabilidade

Se sua empresa não tem escrituração contábil regular, regularize. Sem contabilidade, não há como provar a origem dos lucros. Sem prova, não há isenção.

5. Consulte especialistas

Não tente resolver sozinho. A complexidade aumentou. O custo de um erro aumentou ainda mais. Invista em orientação qualificada, de contador, de advogado tributarista, de consultor financeiro.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. A tributação de dividendos atinge todas as empresas?

Sim, a lei não faz distinção entre Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional. No caso do Simples, porém, há controvérsia jurídica sobre a validade da cobrança, dado o conflito com a Lei Complementar 123/2006.

2. Se eu receber R$ 45 mil de dividendos no mês, pago os 10%?

Não. A retenção na fonte de 10% só incide quando o valor distribuído por uma mesma empresa a um mesmo sócio ultrapassa R$ 50 mil no mês.

3. E se eu tiver participação em várias empresas?

O limite de R$ 50 mil é por fonte pagadora (por CNPJ). Porém, o IRPFM considera a soma anual de todos os rendimentos. Se o total ultrapassar R$ 600 mil no ano, você estará sujeito ao imposto mínimo.

4. Posso distribuir lucros de anos anteriores sem pagar os 10%?

Sim, desde que a distribuição seja formalmente aprovada até 31 de dezembro de 2025 e o pagamento ocorra entre 2026 e 2028. A formalização é obrigatória.

5. O que acontece se a empresa não reter os 10%?

A empresa responde pela obrigação de reter e recolher. Se não o fizer, estará sujeita a autuação, multa e juros. O sócio também pode ser responsabilizado na declaração de ajuste anual.

6. A nova lei afeta a distribuição de Juros sobre Capital Próprio (JCP)?

O JCP já era tributado na fonte a 15%. A nova lei não altera diretamente essa sistemática, mas o valor do JCP entra no cálculo do IRPFM anual.

7. Existe algum redutor para evitar tributação excessiva?

Sim. A lei prevê um ‘redutor de ajuste’ para que a soma da tributação na PJ (IRPJ + CSLL) e na PF (dividendos + IRPFM) não ultrapasse 34% (ou 45% para instituições financeiras).

Conclusão Prática: O Mapa de Ação

A tributação de lucros e dividendos não é mais uma possibilidade, é realidade. A Lei 15.270/2025 foi sancionada, e suas regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2026.

O empresário brasileiro que não se preparar vai pagar mais, não por descuido do governo, mas por descuido próprio.

Resumo das ações prioritárias:

  • Deliberar distribuição de lucros acumulados até 31/12/2025
  • Formalizar atas de reunião/assembleia com registro
  • Revisar estratégia de remuneração (pró-labore x dividendos)
  • Simular impacto do IRPFM com base nos rendimentos totais
  • Regularizar contabilidade se necessário
  • Para optantes do Simples Nacional, avaliar risco de litígio
  • Buscar orientação especializada imediatamente

A janela de transição está aberta, mas se fecha em poucos dias.

Não deixe para amanhã a proteção do seu patrimônio. O Fisco não espera, e você também não deveria.

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