Por Juvenil Alves
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou uma tese que certamente repercutirá no planejamento tributário de milhares de empresas brasileiras: os valores de PIS e Cofins integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando a pessoa jurídica opta pelo regime do lucro presumido.
A decisão foi proferida no Tema Repetitivo 1.312, sob relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues, e consolidou o entendimento de que a estrutura simplificada do lucro presumido não permite excluir esses tributos da base de cálculo dos impostos sobre o lucro.
À primeira vista, pode parecer apenas mais um detalhe técnico da jurisprudência tributária. Não é. Trata-se de uma decisão que revela um princípio silencioso do sistema tributário brasileiro: quem opta por um regime simplificado também aceita as limitações dessa simplificação.
A Lógica do STJ: O Preço da Simplificação
O lucro presumido foi criado como um modelo de tributação simplificada. Em vez de apurar o lucro contábil real da empresa – com toda a complexidade de adições, exclusões e ajustes fiscais – a legislação permite que se aplique um percentual presumido sobre a receita bruta para determinar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Essa simplificação tem duas faces.
De um lado, reduz obrigações acessórias e elimina a necessidade de controles contábeis sofisticados. De outro, impede que o contribuinte faça deduções ou exclusões que só existem no regime do lucro real.
Foi exatamente esse o ponto central do voto vencedor: ao optar pelo lucro presumido, o contribuinte aceita uma fórmula legal pré-definida de cálculo, que não admite a exclusão de tributos como PIS e Cofins da receita considerada para a tributação.
Em outras palavras, a empresa não pode escolher apenas a parte conveniente do regime simplificado.
O Equívoco Recorrente de Muitos Contribuintes
Nos últimos anos, proliferaram teses tributárias inspiradas em discussões sobre a composição da base de cálculo de tributos. Isso levou muitos contribuintes a tentar excluir diversos valores da receita considerada para a incidência de outros tributos.
No caso do lucro presumido, porém, essa estratégia encontra um obstáculo estrutural: a base de cálculo não é o lucro real da empresa, é um lucro estimado pela lei.
E quando o legislador cria um método de estimativa, ele também define o universo de receitas que entram nesse cálculo.
Essa foi a mensagem que o STJ consolidou.
Impactos Práticos da Decisão
A tese firmada no Tema 1.312 tem efeitos relevantes:
- Uniformização da jurisprudência nas instâncias inferiores, pois se trata de julgamento repetitivo.
- Redução de teses judiciais voltadas à exclusão de PIS e Cofins da base do IRPJ e da CSLL no lucro presumido.
- Maior previsibilidade fiscal para empresas que utilizam esse regime de tributação.
Na prática, empresas optantes pelo lucro presumido devem considerar que toda a receita bruta – inclusive valores relacionados a PIS e Cofins – permanece no cálculo da base tributável.
Uma Lição Mais Ampla de Política Tributária
A decisão do STJ também revela algo maior sobre o desenho do sistema tributário brasileiro.
O lucro presumido é, essencialmente, um pacto legislativo: o Estado aceita tributar o contribuinte por estimativa, e o contribuinte aceita abrir mão de certas discussões técnicas que só existem no lucro real.
É o clássico equilíbrio entre simplicidade e precisão.
Quem deseja precisão absoluta deve ir para o regime mais complexo. Quem escolhe simplicidade precisa aceitar suas imperfeições.
Conclusão
O julgamento do Tema 1.312 reforça um ponto que muitas vezes passa despercebido no planejamento tributário empresarial: regimes simplificados são também regimes fechados.
Eles reduzem burocracia, mas não admitem engenharia tributária sofisticada dentro de sua estrutura.
Para o empresário e para o advogado tributarista, a lição é clara: a escolha do regime de tributação continua sendo uma das decisões mais estratégicas da gestão fiscal de uma empresa.
E, como mostra mais uma vez o STJ, cada escolha carrega seus custos – inclusive jurídicos.
A decisão do STJ afeta diretamente o regime tributário da sua empresa?
Se você opera no lucro presumido, este é o momento de revisar sua estratégia fiscal. Minha equipe está pronta para analisar os impactos do Tema 1.312 no seu negócio e orientar as melhores decisões para a sua gestão tributária. Entre em contato e agende uma consulta.
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