Em resumo: No novo cenário tributário aberto pela EC 132/2023 e pela LC 214/2025, a holding familiar continua sendo um instrumento eficiente de proteção patrimonial, mas exige revisão. ITCMD progressivo, tributação de dividendos já em vigor desde janeiro de 2026 (Lei nº 15.270/2025) e novas incidências sobre operações com imóveis mudaram o cálculo. A estrutura que funcionava ontem precisa ser reavaliada hoje.
A reforma tributária não acabou com a holding familiar. Mas quem não revisar a estrutura até o fim de 2026 pode estar pagando mais imposto do que deveria, e sem perceber. Essa é a diferença entre planejamento feito uma vez e planejamento feito para durar.
Holding familiar não é luxo de rico. É o mínimo de inteligência que uma família com patrimônio deve ao seu próprio futuro.
A Holding Familiar Ainda Protege o Patrimônio Depois da Reforma Tributária?
Sim, mas com ressalvas que ignorar custa caro. A holding familiar continua sendo uma das estruturas mais eficientes para proteção patrimonial, sucessão planejada e redução de carga tributária sobre rendimentos. O que a reforma tributária alterou foi o ambiente fiscal ao redor dela, especialmente com a entrada gradual do CBS e IBS conforme a LC 214/2025 – que em 2026 ainda opera em fase de teste, mas em 2027 passa a substituir efetivamente o PIS/COFINS.
A holding que detém imóveis para locação, por exemplo, ainda recolhe IRPJ e CSLL sobre o lucro, geralmente com alíquota efetiva abaixo dos 27,5% da tabela progressiva do IRPF pessoa física. Esse diferencial permanece. O que mudou é que algumas operações internas entre empresas do mesmo grupo agora precisam ser revisadas à luz das novas incidências do IBS, previsto para entrar em vigor gradualmente a partir de 2026.
O erro mais comum hoje é tratar a holding como uma fotografia, uma estrutura feita uma vez e esquecida na gaveta. Patrimônio é filme, não foto. E o roteiro mudou.
O Que a Reforma Tributária Muda de Fato no Planejamento com Holding Familiar?
Três mudanças merecem atenção imediata de quem já tem ou está pensando em constituir uma holding familiar.
1. Tributação sobre Dividendos
A Lei nº 15.270/2025, sancionada em 26 de novembro de 2025 e em vigor desde janeiro de 2026, introduziu retenção de 10% sobre lucros e dividendos pagos a pessoas físicas que excedam R$ 50 mil mensais por uma mesma empresa, e imposto mínimo progressivo (IRPFM) de 0% a 10% para rendimentos totais anuais entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, chegando a 10% fixo acima de R$ 1,2 milhão. Isso reduz diretamente uma das principais vantagens históricas da holding: distribuir lucros com carga tributária reduzida na pessoa física. A lei já é realidade, não um risco futuro.
2. ITCMD Progressivo e Nova Base de Cálculo sobre Quotas
O art. 155, §1º, VI, da CF, com a redação da EC 132/2023, determina expressamente que o ITCMD seja progressivo – a palavra “será” não deixa margem: é obrigação, não faculdade. Esse mandato foi reforçado pela LC 227/2026, publicada em janeiro de 2026, que estabeleceu normas gerais nacionais para o ITCMD e trouxe uma mudança estrutural relevante para quem tem holding: a base de cálculo na transmissão de quotas passa a ser o valor de mercado dos ativos, incluindo o fundo de comércio (goodwill) – o que elimina a vantagem de declarar o patrimônio pelo custo histórico.
Vários estados já adotam progressividade. Minas Gerais, no entanto, ainda mantém alíquota fixa de 5% e não tem projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa – situação que coloca o estado em descompasso com a obrigação constitucional. Isso não elimina a holding como instrumento de sucessão, mas torna ainda mais urgente antecipar a doação de cotas: quem doa hoje, sob as regras atuais, paga menos do que quem aguardar a adaptação da lei mineira.
3. Ganho de Capital na Integralização
A terceira mudança é mais silenciosa: a tributação de ganho de capital na transmissão de bens para integralização da holding. Conforme o art. 23 da Lei nº 9.249/1995, é possível integralizar bens pelo valor de custo ou pelo valor de mercado. A escolha tem impacto direto no IRPF e no futuro ITCMD. Com a reforma elevando alíquotas progressivas de herança, essa decisão precisa ser recalculada hoje.
Ainda Vale a Pena Constituir uma Holding Familiar em 2026?
Vale, e talvez mais do que nunca, justamente porque o ambiente ficou mais complexo. Estrutura simples em ambiente simples não exige planejamento. É quando as regras ficam complicadas que a holding familiar mostra seu real valor.
Imagine uma família com patrimônio imobiliário de R$ 4 milhões em imóveis geradores de renda. Pessoa física: IRPF de até 27,5% sobre os aluguéis recebidos. Holding no Lucro Presumido: carga efetiva em torno de 11,33% sobre a mesma receita. A diferença, ao longo de dez anos com reinvestimento, não é detalhe, é o que separa o patrimônio que cresce do patrimônio que se corrói.
Além da eficiência tributária, a holding familiar oferece proteção contra litígios, simplificação da sucessão e concentração da gestão. Nenhuma dessas funções foi extinta pela EC 132/2023 ou pela LC 214/2025.
O que precisa mudar é a revisão periódica da estrutura, algo que na prática, poucos fazem. Fui legislador federal. Conheço por dentro a fábrica de leis. Posso dizer com clareza: o legislador não simplifica, ele adiciona camadas. E cada camada nova é uma oportunidade para quem está bem assessorado, e uma armadilha para quem não está.
Perguntas Que Recebo no Escritório
A Holding Familiar Elimina o ITCMD na Herança?
Não elimina, mas pode reduzir e planejar. A doação de cotas da holding em vida, com reserva de usufruto, permite antecipar a transferência patrimonial com alíquotas menores do que as que vigorarão após a adaptação das legislações estaduais. A EC 132/2023 tornou obrigatório o ITCMD progressivo – mandato reforçado pela LC 227/2026, publicada em janeiro de 2026. Estados como Minas Gerais, que ainda mantêm alíquota fixa, precisarão se adaptar.
A Reforma Tributária Tributa os Dividendos Pagos pela Holding?
Sim, desde janeiro de 2026. A Lei nº 15.270/2025 (originária do PL 1087/2025), sancionada em 26 de novembro de 2025, introduziu retenção de 10% sobre dividendos pagos a pessoas físicas acima de R$ 50 mil mensais por uma mesma empresa. Quem recebe acima de R$ 600 mil anuais fica sujeito ao Imposto de Renda Mínimo (IRPFM), com alíquota progressiva de 0% a 10% – chegando ao teto de 10% apenas para rendimentos totais iguais ou superiores a R$ 1,2 milhão por ano. Lucros de resultados apurados até dezembro de 2025 e com distribuição aprovada até essa data podem ser pagos até 2028 sem a nova retenção – uma janela de transição que ainda pode ser aproveitada.
Posso Integralizar Imóveis na Holding Sem Pagar Imposto de Renda?
Depende da opção feita. A integralização pelo valor de custo declarado na DIRPF não gera ganho de capital imediato – conforme o art. 23 da Lei nº 9.249/1995. Mas isso tem consequências futuras no ITCMD e na tributação do ganho quando a holding vender o bem. Não existe almoço grátis: é uma decisão que precisa ser calculada, não apenas tomada.
Holding Familiar Serve para Quem Tem Patrimônio Menor?
Não existe um piso legal, e qualquer número que você ouvir é uma estimativa de quem fez as contas. Na minha experiência, os custos de manutenção da estrutura costumam ser absorvidos com mais conforto quando o patrimônio imobiliário supera R$ 1 milhão ou quando a receita de locação já passa de R$ 8 mil mensais. Abaixo disso, a conta pode não fechar do ponto de vista estritamente tributário, mas a holding pode ainda fazer sentido por outras razões, como proteção patrimonial e organização da sucessão. Cada caso exige análise. A resposta genérica de “só para rico” está errada.
Reflexão Final
A holding familiar não morreu com a reforma tributária. Ela ficou mais exigente. E isso é, na prática, um filtro: quem cuida do patrimônio com seriedade vai extrair mais benefícios do que antes. Quem empurrar com a barriga vai descobrir que o custo do descuido subiu junto com as alíquotas.
Dom Quixote enlouqueceu porque confundiu o leitor com o cavaleiro, colocou o livro de cavalaria antes do homem. No planejamento patrimonial o erro é análogo: deixar a estrutura ser definida pela legislação vigente, em vez de moldá-la com antecedência. O planejamento precede o imposto, nunca o contrário. E 2026 é justamente o ano em que a reforma começa a mostrar seus dentes na prática. Sobre o que está em jogo neste ano de transição, há uma análise mais ampla disponível aqui: 2026: O Ano-Teste da Reforma Tributária.
Holding familiar exige revisão periódica, não é estrutura de montar e esquecer. Se você quer entender como a reforma tributária afeta especificamente o seu patrimônio, Entre em contato comigo. São mais de quatro décadas analisando exatamente esse tipo de questão, com casos reais, não com respostas genéricas.
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