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Reforma Tributária: Aluguéis e Casa Própria no Novo Sistema Tributário

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A Reforma Tributária, promulgada em 2023 por meio da Emenda Constitucional 132, promove uma das maiores transformações no sistema tributário brasileiro desde a Constituição de 1988. Muito tem se falado sobre os impactos da reforma para empresas, produtos e serviços, mas um ponto que vem ganhando atenção é o efeito das mudanças sobre o mercado imobiliário, especialmente nos aluguéis e na aquisição da casa própria.

A nova lógica de tributação: o que muda?

O modelo atual — baseado em uma multiplicidade de tributos como ICMS, ISS, PIS e COFINS — será substituído por três impostos:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – de competência federal;
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – de competência estadual e municipal;
  • IS (Imposto Seletivo) – aplicado a produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.

Esses novos tributos seguem o modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), o que significa que incidirão sobre o consumo final, com crédito financeiro ao longo da cadeia e tributação no destino. Essa lógica trará reflexos em toda a economia — inclusive no setor imobiliário.


Aluguéis: haverá cobrança de IBS e CBS?

Locações comerciais: tributação confirmada

Atualmente, a locação de imóveis comerciais não é tributada com PIS/COFINS ou ISS, o que gera um benefício fiscal importante. Com a reforma, a expectativa é que aluguéis comerciais passem a ser tributados pelo IBS e pela CBS.

Na prática, isso representa um impacto direto sobre o valor da locação. A depender da alíquota final (que pode chegar a 26,5%), o locador poderá repassar esse custo ao locatário, aumentando o valor pago por empresas que dependem de espaços físicos — especialmente no varejo e na indústria.

Locações residenciais: isenção pode ser mantida, mas depende de regulamentação

No caso de locações residenciais, a questão ainda é controversa. Como a prestação de serviço puro de locação residencial não configura um serviço tributável no modelo do IVA, especialistas defendem que não haverá incidência de IBS e CBS sobre esse tipo de aluguel.

Por outro lado, se a locação for associada à prestação de serviços, como acontece em locações por aplicativos, com mobiliário, internet e limpeza inclusos, pode haver incidência dos novos tributos. O mesmo pode valer para locações por temporada.


Compra da casa própria: custo pode subir?

A compra de imóveis, em si, não será diretamente tributada com IBS ou CBS. Contudo, o custo final da aquisição pode aumentar em razão dos seguintes fatores:

  • Materiais de construção e mão de obra serão tributados de forma diferente, o que pode encarecer a construção;
  • Serviços como engenharia, arquitetura, corretagem e cartório passarão a ser tributados, sem as isenções e reduções hoje existentes;
  • A dificuldade de acesso a créditos fiscais para pessoas físicas pode resultar em um preço final mais elevado para o consumidor que compra um imóvel diretamente.

Além disso, a cumulatividade de tributos deixará de existir, o que muda completamente a forma como incorporadoras e construtoras calculam seus custos e lucros.


Crédito tributário para construtoras: ponto positivo

Um dos aspectos positivos da reforma para o setor da construção civil é o crédito tributário amplo e irrestrito. Isso significa que os tributos pagos em qualquer fase da cadeia — seja na compra de cimento, contratação de mão de obra ou serviços de arquitetura — poderão ser compensados.

Na teoria, isso poderá baratear custos no longo prazo, incentivar investimentos no setor e até melhorar a transparência nos preços. Na prática, porém, a depender da regulamentação e da gestão tributária das empresas, os benefícios podem demorar a ser percebidos pelo consumidor final.


E o ITBI? Alguma mudança?

O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) não foi incluído na reforma, por ser de competência municipal e ter natureza diferente dos impostos sobre consumo. Contudo, discussões paralelas no STF sobre o momento de incidência do ITBI (como no Tema 1124) seguem em andamento, o que pode alterar o planejamento sucessório e de compra futura de imóveis.


O risco da especulação e a necessidade de planejamento

Com as mudanças na tributação do consumo e o fim da cumulatividade, muitos investidores podem redirecionar recursos para o setor imobiliário, seja para proteção patrimonial, seja para aproveitamento de regimes fiscais mais vantajosos. Isso pode gerar valorização artificial de imóveis em alguns setores e cidades, além de tornar ainda mais necessária a profissionalização na gestão de ativos imobiliários.

Ainda que a Reforma Tributária não altere diretamente a tributação de aluguéis residenciais nem inclua um novo imposto sobre a compra de imóveis, seus efeitos indiretos podem ser significativos. A nova lógica de tributação pode encarecer a construção, modificar a estrutura de custos das locações e exigir revisão de contratos, precificações e estratégias de investimento.

Para famílias, empresários, investidores e incorporadoras, o momento exige planejamento jurídico e tributário estratégico. Mais do que nunca, entender as regras antes que elas entrem em vigor é o melhor caminho para evitar surpresas no bolso.

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