Por meio da licença de importação o Governo autoriza a importação realizada por uma empresa mediante verificação do cumprimento de normas legais ou administrativas. Ela é necessária quando que se pretende realizar está sujeita à anuência.

Quem pode utilizar este serviço?

Etapas para a realização do serviço

  1. Registrar LI no Siscomex

Registro da LI no Siscomex, momento em que se exigem informações acerca da mercadoria a ser importada e da operação de importação de maneira geral, tais como importador, exportador, país de origem, procedência e aquisição, regime tributário, cobertura cambial, entre outras.

DOCUMENTAÇÃO

Documentação em comum para todos os casos

A análise da LI no Siscomex é realizada pelo(s) órgão(s) anuente(s) competente(s). Como resultado da análise, uma LI poderá ter um diagnóstico de “deferimento” (autorização da importação), de “indeferimento” (negação do pedido) ou pode ser colocada na situação de “em exigência” (para a apresentação de documentação ou de informações complementares).

Caso a licença de importação tenha anuência da SUEXT (antigo DECEX), basta registrar o pedido de LI no Siscomex e aguardar a análise.

DOCUMENTAÇÃO

Documentação em comum para todos os casos

A resposta ao importador é comunicada via sistema (Siscomex).

O tempo estimado para a prestação de serviço é de até 60 dias úteis. Confira mais detalhes e outras informações no site da Receita Federal.

Caso necessite de alguma ajuda para resolver problemas na Receita Federal ou ainda possua alguma dúvida, acione nossa equipe pelo WhatsApp, estamos prontos para lhe atender.

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