Enquanto você lê este artigo, o relógio está correndo. Em poucos dias, as novas regras do ITCMD e do ITBI entram em vigor, e quem não agiu até agora pode ter perdido a melhor janela de oportunidade dos últimos anos.
Não estou sendo alarmista. Estou sendo realista. Depois de décadas atuando no contencioso tributário e acompanhando de perto cada mudança na legislação brasileira, aprendi a reconhecer quando uma alteração é cosmética e quando é estrutural. Esta é estrutural, e vai doer no bolso de quem não se preparou.
A partir de janeiro de 2026 — ou seja, daqui a menos de duas semanas — as regras do imposto sobre heranças, doações e compra de imóveis mudam de forma significativa em todo o Brasil. E o que a grande imprensa apresenta como ‘modernização’ é, na prática, aumento de carga tributária.
ATENÇÃO: Se você está considerando fazer doações em vida para seus herdeiros, a janela para fazê-lo sob as regras atuais está se fechando. Após 31 de dezembro de 2025, as novas alíquotas progressivas e a base de cálculo a valor de mercado passam a valer.
O que muda no imposto sobre herança (ITCMD) a partir de janeiro
O ITCMD é o tributo estadual que incide sobre heranças deixadas em caso de morte e sobre doações feitas em vida. Até agora, cada estado definia suas próprias regras. A Reforma Tributária criou uma ‘Lei Geral do ITCMD’ que padroniza — para cima — a tributação em todo o país.
Progressividade obrigatória: acabou a previsibilidade
Estados como São Paulo mantinham alíquota fixa de 4%. Era simples: você sabia exatamente quanto pagaria. A partir de janeiro, todos os estados serão obrigados a adotar alíquotas progressivas, respeitando o teto de 8%.
Traduzindo: quanto maior a herança ou doação, maior o percentual de imposto. Para o empresário que passou a vida construindo patrimônio, isso significa que seus herdeiros pagarão proporcionalmente muito mais do que pagariam se a transmissão ocorresse antes da virada do ano.
Valor de mercado: a segunda ‘mordida’ que ninguém está comentando
Este é o ponto que deveria estar em todas as manchetes, mas está sendo tratado como detalhe técnico: a nova regulamentação exige que a base de cálculo seja o valor de mercado atualizado.
Até agora, muitos inventários utilizavam valores defasados — o valor venal do IPTU, por exemplo. Um apartamento declarado por R$ 500 mil no IPTU pode valer R$ 1,2 milhão no mercado. Com a nova regra, o fisco vai cobrar sobre o valor real.
Faça a conta: progressividade obrigatória + base de cálculo a valor de mercado = imposto que pode dobrar ou triplicar. Isso não é teoria — é o que vai acontecer a partir de janeiro.
As isenções que sobreviveram
Nem tudo são más notícias. A regulamentação preservou algumas isenções importantes:
- Previdência privada (VGBL e PGBL): fundos de previdência transmitidos por morte não serão tributados pelo ITCMD. Se você ainda não estruturou parte do seu patrimônio em previdência privada, este é um ponto a considerar, mas com orientação adequada.
- Obras intelectuais: livros, periódicos e obras musicais de autores brasileiros ficam imunes.
- Renúncia de herança: se um herdeiro recusar sua parte e ela for redistribuída, não há tributação sobre esse ato.
Essas isenções são bem-vindas, mas não compensam o aumento generalizado para quem tem patrimônio diversificado em imóveis, empresas e investimentos.
O que muda no imposto sobre compra de imóveis (ITBI)
O ITBI é o imposto municipal cobrado na compra e venda de imóveis. As mudanças aqui são mais sutis, mas igualmente relevantes para quem negocia ou pretende negociar imóveis:
Antecipação do fato gerador
O imposto passa a ser devido no momento da celebração do ato de transmissão, na assinatura do contrato, e não mais apenas no registro. Isso exige caixa disponível mais cedo no processo de compra.
Valor de referência municipal
O ITBI poderá ser cobrado sobre um valor de referência definido pela prefeitura, não necessariamente o valor declarado na escritura. Mais uma porta aberta para cobranças maiores.
Por que você precisava ter lido isso há meses — e o que ainda dá para fazer
Vou ser direto: se você está lendo este artigo agora, em dezembro, a margem de manobra é estreita. Mas ainda existe.
Nos meus seminários, costumo dizer que o pior erro do empresário brasileiro não é pagar imposto demais — é pagar imposto demais por falta de planejamento. O segundo pior erro é entrar em pânico e tomar decisões precipitadas quando o tempo aperta.
Então, respire. Vamos ao que importa:
Se você estava planejando fazer doações em vida
O tempo é curtíssimo, mas ainda há janela até 31 de dezembro. Isso exige mobilização imediata: documentação, escrituras, registros. Não tente fazer isso sozinho ou às pressas sem orientação especializada — uma doação mal estruturada pode gerar problemas tributários piores do que o imposto que você tentou evitar.
Se você tem holding familiar ou estrutura societária
A reforma passa a tributar como doação movimentos societários como distribuição desproporcional de dividendos sem justificativa econômica. Revise sua estrutura com seu advogado e contador — de preferência antes que o ano vire.
Se você perdeu a janela de 2025
Nem tudo está perdido. A partir de janeiro, o jogo muda — mas quem entende as novas regras pode se posicionar melhor do que quem continua no escuro. Planejamento sucessório não é só sobre pagar menos imposto agora; é sobre proteger o patrimônio da sua família nas próximas décadas.
Atualize seu domicílio fiscal
A residência do doador ou do falecido define onde o ITCMD é pago para bens móveis. Essa informação precisa estar correta — e verificada.
Perguntas frequentes
Ainda dá tempo de fazer doações antes das novas regras?
Tecnicamente sim, até 31 de dezembro de 2025. Mas exige documentação pronta, cartórios funcionando e orientação especializada. Não é algo para improvisar na última hora.
O VGBL e o PGBL serão tributados na herança?
Não. A regulamentação estabeleceu imunidade para fundos de previdência privada transmitidos por morte.
Qual é a alíquota máxima do ITCMD?
O teto permanece em 8%, mas agora a progressividade é obrigatória em todos os estados.
Se eu fizer uma doação em janeiro de 2026, já vale a regra nova?
Sim. As novas regras entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
O que acontece se eu renunciar à herança?
A renúncia não é tributada. Se você recusar sua parte e ela for redistribuída aos demais herdeiros, não há ITCMD sobre esse ato.
O ITBI também muda em janeiro?
Sim. A principal mudança é a antecipação do fato gerador e a possibilidade de cobrança sobre valor de referência municipal.
Conclusão: o tempo acabou, mas a história continua
Quem se preparou ao longo de 2025 está em vantagem. Quem está descobrindo agora precisa decidir: correr para tentar aproveitar os últimos dias do ano ou aceitar que 2026 começará sob novas regras e planejar a partir daí.
Nenhuma das duas opções é errada — desde que seja uma decisão consciente, e não desespero.
O que eu não recomendo, de forma alguma, é a paralisia. Fingir que nada mudou. Adiar indefinidamente. O fisco não perdoa quem ignora as regras — e as novas regras, gostemos ou não, são a realidade a partir de janeiro.
Resumo dos pontos de ação:
- Avalie se há margem para doações antes de 31/12 — com orientação especializada
- Faça avaliação atualizada do seu patrimônio a valor de mercado
- Verifique e atualize seu domicílio fiscal
- Revise estruturas societárias e holdings familiares
- Entenda as novas regras para planejar os próximos anos
- Não tome decisões precipitadas sem acompanhamento adequado
Se você precisa entender como essas mudanças afetam especificamente o seu patrimônio, seja para agir agora ou para se preparar para 2026, Entre em contato com nossa equipe.
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