A Reforma Tributária no Brasil, implementada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 192/2025, está provocando profundas alterações na sistemática de créditos de impostos sobre o consumo, afetando diretamente empresas de todos os portes e setores.
A grande promessa da reforma é a não-cumulatividade plena, que busca garantir que os tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva sejam efetivamente compensados, gerando mais transparência, previsibilidade e eficiência no sistema.
O que muda no crédito tributário com a CBS e o IBS?
✔ Ampliação do direito ao crédito
O novo modelo permitirá que empresas dos regimes Lucro Real e Lucro Presumido aproveitem créditos de impostos pagos não apenas sobre mercadorias, mas também sobre serviços, o que representa um avanço frente à restrição anterior do ISS.
📌 Antes: apenas alguns tributos geravam créditos (ex: PIS/COFINS sobre mercadorias).
📌 Agora: todos os tributos sobre consumo (CBS e IBS) permitirão crédito integral — desde que efetivamente pagos.
Como será o aproveitamento dos créditos?
Uma das maiores inovações é o vínculo do crédito ao recolhimento efetivo do imposto. Ou seja, não bastará que o valor esteja destacado na nota fiscal — o imposto terá que ter sido efetivamente recolhido pelo fornecedor.
O que isso significa na prática?
Se uma empresa compra um insumo por R$ 1.000 com R$ 100 de tributos, só poderá usar esses R$ 100 como crédito se o fornecedor tiver recolhido esse valor ao fisco. Caso contrário, o crédito será indevido.
Sistema público para controle e compensação
O governo federal desenvolverá um ambiente virtual de verificação de créditos tributários, onde empresas poderão:
- Consultar se os tributos destacados foram pagos.
- Acompanhar a regularidade fiscal de fornecedores.
- Compensar créditos de forma unificada entre CBS e IBS.
Esse sistema trará mais segurança jurídica, mas exigirá maior atenção e controle das empresas sobre sua cadeia de fornecedores.
E o Simples Nacional? Terá direito ao crédito?
Empresas optantes pelo Simples Nacional seguirão, em regra, sem gerar créditos para seus contratantes. No entanto, poderão optar por recolher a CBS e o IBS fora do DAS, o que permitirá a geração de créditos para quem as contrata.
⚠️ Essa opção, contudo, implica abrir mão dos benefícios do regime simplificado, assumindo alíquotas cheias — o que pode impactar fortemente a competitividade.
📌 Além disso, o crédito transferido ao contratante será proporcional ao valor efetivamente pago, e não ao total da alíquota.
🧾 Resumo Comparativo
| Situação Atual | Novo Sistema com a Reforma Tributária |
|---|---|
| Crédito restrito a alguns tributos | Crédito sobre todos os tributos do consumo |
| Serviços não geram crédito (ISS) | Serviços passam a gerar crédito |
| Crédito com base na nota fiscal | Crédito só se o imposto for pago |
| Compensação separada por tributo | Compensação unificada (CBS e IBS) |
| Simples Nacional sem crédito | Simples pode gerar crédito com restrições |
Pontos de atenção para sua empresa
- Monitoramento de fornecedores: o aproveitamento do crédito dependerá da comprovação do recolhimento do tributo pelo emissor da nota.
- Maior rigor fiscal: o novo sistema exige controle mais robusto da documentação fiscal.
- Impacto na precificação: cadeias produtivas mais transparentes e com fornecedores regulares serão mais vantajosas.
- Planejamento tributário: será fundamental revisar contratos e estratégias à luz da nova sistemática de créditos.
Por que isso importa?
A sistemática de créditos tributários é um dos pilares do novo modelo de IVA dual (CBS + IBS). A não-cumulatividade efetiva e a rastreabilidade digital dos tributos representam um avanço importante para reduzir a sonegação e alinhar o Brasil às melhores práticas internacionais.
Como sua empresa deve se preparar agora?
Se a sua empresa:
- Compra insumos com frequência,
- Contrata ou presta serviços de forma recorrente,
- Ou integra cadeias produtivas com múltiplas etapas,
Você precisa agir desde já para se adaptar ao novo modelo de créditos tributários.
Com a implementação da CBS e do IBS, a correta gestão fiscal se torna ainda mais estratégica — e os riscos de erros ou perdas de créditos aumentam significativamente.
Quais medidas adotar imediatamente?
🔍 1. Audite seus fornecedores:
Verifique se estão em dia com o recolhimento dos tributos, pois isso impactará diretamente sua possibilidade de aproveitar créditos.
⚙ 2. Revise seus sistemas fiscais e contábeis:
Garanta que sua empresa esteja pronta para operar com o novo sistema unificado de apuração de créditos.
📑 3. Reavalie contratos e práticas comerciais:
Adapte cláusulas e procedimentos à nova realidade tributária para evitar perdas e riscos jurídicos.
⚖ 4. Consulte um especialista:
A fase de transição exige orientação técnica e estratégica. Um acompanhamento jurídico especializado pode evitar prejuízos e garantir aproveitamento integral dos benefícios fiscais.
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Antecipe-se às mudanças. Transforme a complexidade da reforma em vantagem competitiva com orientação jurídica de quem entende.
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