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Diz aí, Juvenil Alves: essa CBS que engole PIS, Cofins e IPI muda o quê?

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Em resumo: A CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços – é o novo imposto federal criado pela EC 132/2023 e regulamentado pela LC 214/2025. Ela substitui PIS, Cofins e, gradualmente, o IPI. Em 2026, começa o período de teste com alíquotas reduzidas. A partir de 2027, a cobrança plena entra em vigor, mudando custos, créditos e planejamento tributário de praticamente toda empresa brasileira.

Pra você entender de cara:

O que mudaO que isso significa pra você
PIS + Cofins + IPI viram CBSTrês guichês viram um, mas o valor total ainda está sendo definido
Sistema totalmente não cumulativoMais crédito para compensar, se você souber usar
Testes em 2026: CBS 0,9% e IBS 0,1%Ano de ensaio, mas não é para relaxar
Vigência plena a partir de jan/2027Aqui é onde o bicho pega de verdade
IPI sobrevive parcialmente até 2033Zona Franca de Manaus fica de fora; demais produtos têm alíquota zerada

Três impostos. Um só nome. E, ainda assim, uma nova dor de cabeça para quem tem empresa no Brasil.

Se você ainda acha que a Reforma Tributária é assunto apenas de advogado e economista, e não da mesa do gestor ou do CFO, então preciso ser direto: você está correndo um risco real. A CBS, o novo imposto federal que unifica PIS, Cofins e IPI, já está em fase de teste – estamos, afinal, em 2026. Por isso, empresa que ainda não se moveu vai pagar mais do que devia. Já vi isso centenas de vezes nessas quatro décadas de advocacia tributária.

O que é a CBS e por que ela nasceu?

A CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços – é o tributo federal criado pela Emenda Constitucional 132/2023, a Reforma Tributária. Em termos práticos, ela substitui o PIS, o Cofins e, de forma progressiva, o IPI. O objetivo declarado é simplificar: em vez de três contribuições com regras, exceções e alíquotas diferentes, passa a existir uma só, com sistemática não cumulativa integral e crédito amplo.

Para dar concretude a essa proposta, a regulamentação foi consolidada pela Lei Complementar 214/2025, que detalhou as alíquotas, os créditos, as isenções e o cronograma de transição. O texto tem centenas de artigos, e quando uma lei precisa de tantas páginas para explicar uma “simplificação”, já sei onde as armadilhas serão encontradas: escondidas nos parágrafos que ninguém lê.

Para entender a magnitude da mudança, os números do sistema atual são elucidativos: PIS e Cofins no regime não cumulativo representam, juntos, alíquotas de até 9,25% sobre a receita. O IPI, por sua vez, varia de 0% a até 300% dependendo do produto. Diante disso, unir esses tributos exige não apenas uma lei, exige também, uma revisão completa do planejamento de cada empresa.

Quando a CBS começa a valer na prática?

Agora em 2026, vivemos o período de testes com alíquotas simbólicas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, conforme os arts. 346 e 343 da LC 214/2025. É o chamado “ano-sombra”: os valores são compensados com PIS e Cofins do mesmo período, sem aumento real de carga. Ainda assim, as empresas já precisam alimentar os sistemas com as informações no formato exigido pelo novo tributo, ou seja, a transição operacional já começou.

A partir de janeiro de 2027, então, a alíquota de referência sobe para o patamar pleno, projetada em torno de 8,8% para a CBS federal, conforme estimativas do Ministério da Fazenda, mas sujeita a ajuste anual pelo Senado nos termos dos arts. 18 a 20 da LC 214/2025.

No que diz respeito ao cronograma de extinção, PIS e Cofins deixam de existir em 2027, quando a CBS assume integralmente. Já o ICMS e o ISS convivem com o IBS de forma decrescente entre 2029 e 2032, com transição completa em 2033. O IPI, por sua vez, tem alíquota reduzida a zero para a maioria dos produtos em 2027, com exceção dos industrializados da Zona Franca de Manaus. Para cigarros, bebidas alcoólicas e outros produtos com externalidade negativa, a função extrafiscal do IPI passa a ser exercida pelo novo Imposto Seletivo – um tributo separado, sem aproveitamento de créditos, que entra em vigor também em 2027.

Minha leitura, depois de acompanhar de perto a tramitação: 2026 é o ano em que as empresas ainda podem corrigir a rota sem sangrar. Porém em 2027, não haverá tempo para improvisar.

Como a CBS afeta os custos de produção da sua empresa?

Aqui é onde a conversa fica séria, e onde a maioria dos gestores ainda não chegou.

A CBS é estruturalmente não cumulativa. Isso significa que cada empresa pode tomar crédito sobre tudo que adquiriu para produzir ou prestar serviço; insumos, energia elétrica, serviços contratados, ativos imobilizados. Além disso, conforme o art. 47 da LC 214/2025, o conceito de insumo foi ampliado em relação ao que existia no regime do PIS/Cofins.

Na teoria: quem está no meio da cadeia produtiva pode se beneficiar. Por outro lado, quem vende para o consumidor final assume o peso maior.

Na prática, contudo, o impacto varia brutalmente por setor. Indústrias com cadeia longa de fornecedores tendem a acumular créditos. Em contrapartida, prestadores de serviço com poucos insumos físicos podem ver a carga aumentar, a depender de como a alíquota final for calibrada. A análise setorial disponível indica que, para empresas no lucro real com atividade industrial, o saldo líquido tende a ser neutro ou até favorável. Para prestadores de serviços de tecnologia e consultoria, no entanto, o cálculo é menos favorável.

Para ilustrar, existe um exemplo que gosto de usar com clientes: imagine uma indústria alimentícia que fatura R$ 10 milhões por mês. No regime atual, paga PIS de 1,65% e Cofins de 7,6% – total de 9,25% sobre a receita bruta, com créditos limitados. Com a CBS plena, caso os créditos sobre insumos representem 6% da receita, a alíquota efetiva cai para próximo de 3%. Boa notícia, desde que a empresa saiba registrar e compensar cada centavo de crédito.

Portanto, deixo claro para quem me pergunta: a CBS não é mais simples do que PIS e Cofins, ela é diferente. E diferente, sem planejamento, vira caro.

O IPI realmente some ou sobrevive?

O IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados – é o mais antigo dos três, regulado pelo Decreto 7.212/2010 e ancorado no art. 153, IV da Constituição Federal. Com a EC 132/2023, ele começa a ser esvaziado para a maioria dos produtos industriais a partir de 2027, quando a CBS assume o protagonismo na tributação federal de bens.

Contudo, há exceções relevantes. O art. 126, III, alínea “a” do ADCT – inserido pela EC 132/2023 – determina que as alíquotas do IPI serão reduzidas a zero, exceto para os produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. Essa exceção foi mantida para preservar o diferencial competitivo que sustenta o polo industrial de Manaus, e é uma das maiores disputas políticas da reforma até hoje.

Fui legislador federal. Conheço por dentro a fábrica de leis. E posso dizer: a sobrevivência do IPI para Manaus foi uma batalha política de proporções maiores do que o noticiário mostrou. Como resultado, chegou-se a uma solução híbrida, pragmática, imperfeita, mas necessária para viabilizar o planejamento das indústrias do Norte do país.

Para o restante da indústria nacional: o IPI está com os dias contados, e isso não é necessariamente ruim. A simplificação tem valor, desde que a alíquota da CBS não recomponha, pela porta dos fundos, o que foi retirado pela janela do IPI.

Perguntas que recebo no escritório

Empresa no Simples Nacional vai pagar CBS?

Não da mesma forma. As empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas das alíquotas de teste em 2026, conforme o art. 348, III, “c” da LC 214/2025. A partir de 2027, então, passam a recolher CBS e IBS dentro do DAS ou, opcionalmente, pelo regime regular, o chamado “Simples Híbrido”. Nesse sentido, a LC 214/2025 preserva o regime diferenciado constitucionalmente previsto no art. 146, III, “d” da CF/88. Mesmo assim, atenção: isso não significa imunidade, significa transição com regras próprias, que exigem atenção já este ano.

Vou perder créditos que tenho hoje de PIS e Cofins?

Os saldos credores existentes até a extinção de PIS e Cofins serão compensados ou ressarcidos conforme as regras de transição previstas na LC 214/2025. O detalhe está nos prazos: créditos de ativo imobilizado acumulados antes da vigência plena têm tratamento específico. Por isso, se você tem estoque de crédito relevante, esse é o momento de fazer o levantamento, antes que o prazo corra.

O que acontece com as empresas que têm benefícios fiscais de PIS/Cofins?

Essa é a pergunta que mais ouço agora, em 2026. Muitos regimes especiais – REPORTO, RECOF, benefícios setoriais – estão sendo renegociados no âmbito da transição. A LC 214/2025 preservou alguns, extinguiu outros e, além disso, criou mecanismos de compensação via Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais (FCBF), regulamentado nos arts. 384 a 405 da mesma lei. Desse modo, cada caso precisa de análise individual, não existe resposta genérica aqui.

Reflexão final

Como diria Aristóteles, a virtude está no meio-termo. A reforma tributária brasileira tentou, nesse aspecto, encontrar um equilíbrio entre simplificação e arrecadação. Se conseguiu, ainda não sabemos. O que sei, depois de mais de 43 anos olhando para o sistema tributário brasileiro de dentro e de fora, é que toda grande mudança legal cria uma janela estreita e temporária, em que quem se posiciona bem sai na frente.

A CBS é essa janela, agora. Além do mais, ela não existe isolada, faz parte de uma reforma que substitui cinco tributos e cria três novos ao mesmo tempo. Por isso, se você ainda não mapeou o conjunto, vale ler a Reforma Tributária em 8 impostos: o mapa que toda empresa precisa ter.

Repito isso há mais de quatro décadas para quem me procura: não se trata de pagar menos imposto a qualquer custo, trata-se de pagar o que a lei determina, nem um centavo a mais, com inteligência e documentação sólida. Isso é planejamento tributário. Isso é sobrevivência com estratégia.

Se ainda tem dúvida sobre onde planejamento termina e sonegação começa, vale a leitura: Planejamento tributário não é sonegação.

Se você leu até aqui, provavelmente tem uma empresa que vai ser afetada por isso ou já está sendo. O próximo passo não precisa ser complicado: uma conversa objetiva, sem enrolação, com alguém que já navegou essa mesma maré tributária mais de trinta mil vezes. Então, Entre em contato comigo.

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