Em resumo: Durante anos, empresas brasileiras vão pagar tributos antigos e novos ao mesmo tempo – CBS e IBS correndo em paralelo com PIS, COFINS, ICMS e ISS. A transição da reforma tributária (EC 132/2023) cria um período de convivência que vai de 2026 a 2033, gerando custo de compliance absurdo para quem não se preparar.
Pra Você Entender De Cara:
| O Que Acontece | O Que Isso Significa Pra Você |
|---|---|
| CBS já está na nota fiscal em 2026 – cobrança efetiva começa em 2027 | Sua empresa já tem obrigações acessórias agora – e paga CBS e PIS/COFINS a partir de 2027 |
| IBS começa cobrança efetiva em 2027 (0,1%) – alíquota sobe a partir de 2029 | ICMS e ISS ainda existem – agora com mais um filho crescendo do lado |
| Transição plena só em 2033 | Sete anos carregando dois sistemas simultâneos |
| Créditos dos dois sistemas não se conversam | Risco real de perda de caixa – fique de olho |
Imagine que você mora em uma casa velha e resolve reformar. Mas em vez de demolir e reconstruir, você ergue a casa nova em cima da antiga, e tem de morar nas duas ao mesmo tempo, pagando conta de água, luz e IPTU de ambas, até que alguém decida qual delas fica de pé. Esse é o Brasil tributário de agora até 2033.
Esse absurdo tem nome: convivência de CBS e IBS com os tributos que eles deveriam substituir.
No Brasil, simplificar tributo virou sinônimo de criar uma fila maior para pagar dois ao mesmo tempo.
CBS e IBS Existem ao Mesmo Tempo – Mas Como Isso Funciona na Prática?
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) já está presente nas notas fiscais em 2026 – com alíquota de 0,9%, de caráter informativo, sem recolhimento financeiro ainda. A cobrança efetiva começa em 1º de janeiro de 2027, conforme o art. 39 da LC 214/2025, quando PIS e COFINS são extintos e a CBS passa a ser o único tributo federal sobre o consumo. Já o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) opera em 2026 com alíquota simbólica de 0,1%, também informativa, inicia cobrança efetiva em 2027 com a mesma alíquota de 0,1% e ganha força progressiva a partir de 2029, para substituir o ICMS e o ISS. O problema é que nenhum dos tributos antigos desaparece de uma hora pra outra.
Durante a transição, as alíquotas dos novos tributos sobem progressivamente enquanto as antigas caem, mas os dois sistemas precisam ser calculados, escriturados e recolhidos em paralelo. Para uma empresa que opera em regime normal, isso significa manter dois controles completos de apuração de créditos, com bases distintas, regras distintas e prazos distintos.
Em 2026, o ano é de testes: CBS a 0,9% e IBS a 0,1% já aparecem nas notas fiscais, mas sem recolhimento financeiro. A partir de 2027, a CBS passa a ser cobrada de verdade, e aí o custo do despreparo aparece no extrato. Qualquer empresa que ainda não mapeou o impacto desse período duplo está jogando no escuro, com dois sistemas ativos e apenas um caixa para sustentar os dois.
Por Que Manter Dois Sistemas ao Mesmo Tempo Não é só Burocracia – É Risco de Caixa?
Essa é a parte que ninguém conta direito. O problema não é só operacional, é financeiro. Durante o período de convivência CBS e IBS paralelos, os créditos acumulados no sistema antigo (PIS/COFINS, ICMS) e os créditos do sistema novo seguem regras distintas e não se compensam automaticamente.
Uma empresa com faturamento de R$ 10 milhões por ano pode ter créditos represados em dois sistemas diferentes, sem poder usá-los um contra o outro. O resultado é capital imobilizado, fluxo de caixa comprimido e – nos piores casos – pagamento em duplicidade por falha de controle interno.
Esse risco é subestimado: a maioria das empresas ainda não está estruturada para rodar dois sistemas simultâneos com precisão. E, diferente do que se imagina, a Lei Complementar não oferece alívio automático para esse período. O contribuinte precisa se mover, e rápido. Quem quiser entender quanto isso pesa no bolso antes de chegar no extrato, vale ler o que escrevi sobre O custo real de operar dois sistemas tributários ao mesmo tempo.
Segundo estudos do IBPT, a carga tributária representa cerca de 33% do faturamento bruto das empresas. Some a isso o custo de compliance de um período duplo e você entende por que isso é uma bomba-relógio silenciosa.
Quando Acaba essa Novela de Dois Sistemas Tributários?
A resposta oficial é: 2033. A extinção do ICMS e do ISS está prevista para janeiro de 2033, conforme o cronograma da EC 132/2023. CBS e IBS terão alíquotas plenas a partir desse mesmo ano, e os tributos antigos deixam de existir.
Mas o que ninguém fala com clareza é que 2033 não é o fim do problema, é o fim da fase mais caótica. Os saldos de crédito do regime antigo ainda podem ser objeto de disputa por anos depois disso. Essa disputa por créditos depois de 2033 é um capítulo à parte, e já escrevi sobre O que acontece com os seus créditos quando o ICMS e o ISS deixarem de existir.
Rui Barbosa perguntava: “De que valem leis, onde falta nos homens o sentimento da justiça?” Uma reforma tributária que nasce com sete anos de sistemas paralelos talvez tenha a lei certa, mas falta a virtude da objetividade. E quem paga por essa falta tem CNPJ.
Chamar isso de ‘período de transição’ é gentileza demais. É um prazo dado para o contribuinte se virar enquanto o Estado termina o que deveria ter planejado antes.
Perguntas Que Recebo no Escritório
Minha Empresa Vai Pagar CBS e PIS/COFINS ao Mesmo Tempo?
Começa em 2027. Em 2026, CBS e IBS já aparecem na nota fiscal com caráter informativo, sem recolhimento financeiro, mas com obrigações acessórias obrigatórias. A cobrança efetiva da CBS começa em 1º de janeiro de 2027, conforme o art. 39 da LC 214/2025. Nesse mesmo ano, PIS e COFINS são extintos e a CBS passa a ser o único tributo federal sobre o consumo. É uma virada de sistema, não uma convivência suave, e quem não estiver preparado vai sentir no caixa.
O IBS já Está Valendo Para a Minha Empresa?
O IBS já opera em 2026 com alíquota simbólica de 0,1% e caráter informativo, sem recolhimento financeiro por enquanto. A cobrança efetiva começa em 2027, ainda com alíquota de 0,1%, conforme o art. 344 da LC 214/2025, e ganha força progressiva a partir de 2029. Mas mesmo nessa fase de testes, há obrigações acessórias obrigatórias: campos na nota fiscal, escrituração e apuração separados. Se a sua empresa ainda não adaptou seus sistemas, o problema já chegou, só não está gritando ainda.
Posso Compensar Créditos De ICMS Com Créditos de IBS?
Não de forma direta. Os sistemas são distintos e as regras de crédito não permitem compensação cruzada automática. A LC 214/2025 prevê mecanismos de aproveitamento de saldos credores de ICMS na transição, mas com limitações e regras específicas que precisam ser mapeadas caso a caso. Ignorar isso é receita certa para perder dinheiro.
Reflexão Final
Passei anos dentro do Congresso como deputado federal por Minas Gerais. Sei como as leis são feitas, e sei mais ainda, como elas são desfeitas quando o tempo passa e a realidade bate. Posso dizer com tranquilidade: quando o Brasil resolve simplificar tributo, costuma criar três complicações novas no caminho. Essa reforma tem intenção legítima. O problema está na execução, e o contribuinte está no meio, pagando o custo do improviso.
A experiência de mais de 43 anos e mais de 30 mil ações tributárias patrocinadas ensina uma coisa que nenhuma lei complementar muda: o Estado é eficiente para cobrar e lento para devolver. Essa assimetria é estrutural. E quem não planejar agora vai sentir isso no caixa antes de entender o que aconteceu.
Esse tema não é abstrato. Em março de 2026, com CBS e IBS já nas notas fiscais e a cobrança efetiva batendo à porta em 2027, cada mês sem planejamento é um mês perdido. Se você quer entender como isso afeta especificamente a sua empresa, o seu setor, o seu regime, o seu fluxo de caixa, Me chame. Trabalho diretamente, sem intermediários, sem respostas prontas.
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