O STF está prestes a decidir se a sua forma de contratar é legítima ou fraudulenta. E posso garantir, pela experiência de quem já viu milhares de empresas naufragarem por ignorar sinais como este: o momento de agir é agora, não depois do julgamento.
Se você contrata profissionais como pessoa jurídica, preste muita atenção no que vou dizer. O Supremo Tribunal Federal está prestes a decidir um tema que afeta diretamente a sobrevivência de milhares de negócios no Brasil. E, como de costume, o debate público simplifica o que deveria ser analisado com profundidade.
A chamada “pejotização” virou palavra de ordem: para uns, é sinônimo de modernização; para outros, de fraude trabalhista. Mas a realidade que eu vejo nos bastidores é bem mais complexa, e perigosa para quem não está preparado.
O que está realmente em jogo no Tema 1.389 do STF
Em abril de 2025, o ministro Gilmar Mendes suspendeu todos os processos no país que discutem vínculos de prestação de serviço firmados com pessoas jurídicas. Foram paralisadas ações que tramitavam na Justiça do Trabalho em todo o território nacional. Um levantamento mostra que os pedidos de reconhecimento de relação de emprego quase triplicaram em quatro anos, chegando a 441 mil ações em 2024.
O que isso significa na prática? Significa que há uma avalanche de processos esperando definição. E quando o STF se pronunciar, milhares de empresas poderão ser diretamente impactadas, para o bem ou para o mal.
O Tema 1.389 discute três pontos centrais: a competência da Justiça do Trabalho para julgar esses casos, a legalidade da contratação de PJs e autônomos, e quem deve provar se houve fraude ou não. Parece técnico? Parece. Mas a consequência é concreta: se a sua empresa contrata prestadores como PJ, você precisa entender o que está por vir.
Os números que ninguém está conectando
Entre 2022 e julho de 2025, aproximadamente 5,5 milhões de trabalhadores migraram do regime formal de emprego para o de pessoa jurídica. Desse total, 4,4 milhões se tornaram MEI — microempreendedores individuais. Os dados são do Ministério do Trabalho e Emprego.
Por um lado, temos profissionais que genuinamente escolheram empreender. Por outro, temos trabalhadores que foram compelidos a abrir CNPJ para manter o sustento, e empresas que viram na pejotização uma forma de reduzir custos. O problema é que o sistema jurídico brasileiro trata todos da mesma forma, como se houvesse uma única realidade.
E aqui está o número que deveria tirar o sono de qualquer gestor público: a perda de arrecadação combinada de Previdência, FGTS e Sistema S, entre 2022 e 2025, já ultrapassa R$ 106 bilhões, segundo o próprio Ministério do Trabalho. A Receita Federal estima que, apenas em 2025, a diferença na arrecadação entre contratação via CLT e via MEI pode alcançar R$ 26 bilhões.
Quando o Estado perde receita nessa magnitude, pode ter certeza: ele vai buscar compensar em algum lugar. E esse lugar, historicamente, é o bolso do contribuinte.
O ponto cego que ninguém está dizendo
A maioria dos artigos sobre pejotização foca no embate ideológico: proteção ao trabalhador versus liberdade econômica. Mas há um ponto cego que eu, em 40 anos de tributário, aprendi a identificar: o empresário de boa-fé está no meio do fogo cruzado.
Veja bem: o STF já reconheceu, em julgamentos anteriores, a constitucionalidade da terceirização, inclusive para atividades-fim. A ADPF 324 e o Tema 725 estabeleceram que há liberdade de organização produtiva. Mas — e esse “mas” é decisivo — desde que não haja fraude.
O problema é: quem define o que é fraude? Com que critérios? E quem tem o ônus de provar?
Se o entendimento que prevalecer for o de que toda contratação PJ é suspeita até prova em contrário, o empresário terá que se defender antes mesmo de ser acusado. Isso inverte a lógica jurídica e cria um ambiente de terror fiscal e trabalhista.
O impacto real para a sua empresa
Eu atendo empresários há mais de quatro décadas. E posso dizer, com conhecimento de causa, que a pejotização é usada por dois tipos de empresas: as que querem fraudar e as que buscam flexibilidade legítima.
O problema é que o sistema brasileiro não diferencia bem uma coisa da outra. E quando o Fisco ou a Justiça do Trabalho batem à porta, ambas são tratadas com a mesma desconfiança.
Se você contrata profissionais como PJ, pergunte-se: existe autonomia real nessa relação? O prestador define seus horários, métodos e pode recusar tarefas? Ele presta serviço para outros clientes? Ou, na prática, é um empregado disfarçado, cumprindo jornada fixa, recebendo ordens diretas e sem qualquer independência?
Se a segunda hipótese é a sua realidade, você está sentado sobre uma bomba-relógio. E o julgamento do STF pode ser o detonador.
O que fazer enquanto o STF não decide
Não espere o julgamento para agir. Em mais de 10 mil empresas que ajudei a manter de pé ao longo da minha carreira, aprendi que a prevenção é sempre mais barata que a remediação.
Primeiro: revise seus contratos de prestação de serviços. Eles refletem a realidade da relação? Existe autonomia documentada? Os termos são claros sobre a independência do prestador?
Segundo: analise a prática do dia a dia. De nada adianta um contrato impecável se, na operação, o prestador é tratado como empregado. A Justiça do Trabalho aplica o princípio da primazia da realidade, ou seja, o que vale é o que acontece de fato, não o que está no papel.
Terceiro: avalie o risco tributário. Se houver requalificação do vínculo, você não vai pagar apenas verbas trabalhistas. Vai pagar contribuições previdenciárias, FGTS, multas e juros, tudo com correção. Em alguns casos, o passivo pode ser maior do que o faturamento anual da empresa.
Quarto: converse com seus contadores e advogados. Não aceite respostas genéricas. Exija uma análise específica da sua situação. Cada empresa é um caso, e soluções de prateleira não funcionam quando o Fisco bate à porta.
Perguntas Frequentes (FAQ)
O que é pejotização?
É a prática de contratar trabalhadores como pessoa jurídica (PJ) em vez de empregados com carteira assinada (CLT). Pode ser legítima, quando há autonomia real, ou fraudulenta, quando mascara uma relação de emprego.
O que o STF vai decidir no Tema 1.389?
Três pontos: a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos de pejotização, a legalidade da contratação de PJs e autônomos, e quem deve provar se houve fraude na relação.
Minha empresa contrata PJs. Estou em risco?
Depende. Se a relação é de autonomia real, com o prestador definindo horários, métodos e atendendo outros clientes, o risco é menor. Se, na prática, é uma relação de subordinação disfarçada, o risco é alto.
Qual o tamanho do passivo em caso de requalificação?
Além das verbas trabalhistas (férias, 13º, FGTS, multas), há contribuições previdenciárias, multas fiscais e juros. O passivo pode representar até 80% do valor pago ao prestador ao longo do contrato.
Quando sai a decisão do STF?
Não há data definida. A audiência pública foi realizada em outubro de 2025, mas o julgamento ainda não foi pautado. A expectativa é que ocorra em 2026.
O que fazer agora?
Revisar contratos, alinhar a prática à documentação, avaliar riscos tributários e buscar assessoria especializada. A prevenção é sempre mais barata que a remediação.
Conclusão: Não seja pego de surpresa
O julgamento do Tema 1.389 pelo STF não é apenas uma questão jurídica abstrata. É um divisor de águas para milhares de empresas brasileiras. A decisão que vier pode legitimar modelos de contratação ou transformar práticas comuns em passivos bilionários.
Em 40 anos de advocacia tributária, já vi muitos empresários perderem tudo por ignorar sinais claros. Não seja mais um. A hora de agir é agora, enquanto ainda há tempo de ajustar a rota.
O empresário brasileiro já enfrenta uma carga tributária brutal, uma burocracia kafkiana e uma insegurança jurídica crônica. Não deixe a pejotização ser mais uma pedra no seu caminho. Entenda o tema, prepare-se e, se precisar, busque quem entende do assunto.
Principais Pontos de Ação
1. Revise todos os contratos de prestação de serviços com PJs.
2. Verifique se a prática do dia a dia reflete autonomia real ou subordinação disfarçada.
3. Calcule o risco tributário em caso de requalificação do vínculo.
4. Acompanhe o julgamento do Tema 1.389 no STF.
5. Busque assessoria especializada para análise específica da sua situação.
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