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Lucro Presumido Em 2026: O Que A Reforma Tributária Não Te Contou – Juvenil Alves Explica

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Em resumo: A LC 224/2025 aumentou a base de cálculo presumida para empresas com receita acima de R$ 5 milhões, cortou benefícios fiscais em setores específicos e, combinada à reforma tributária, coloca em xeque a vantagem histórica desse regime. Quem não revisar o enquadramento tributário agora vai pagar mais, e nem vai saber por quê.

Deixa eu te contar o que a reforma tributária não te contou.

Nas últimas semanas, não paro de receber mensagens de empresários assustados com a conta do IRPJ. A pergunta é sempre a mesma: “Juvenil, a alíquota não mudou, então por que eu estou pagando mais?” A resposta está no que ninguém explicou direito sobre as mudanças de 2026 – e é exatamente isso que este artigo vai destrinchar.

O Que de Fato Mudou no Lucro Presumido em 2026?

A alíquota de IRPJ e CSLL não mudou. O que mudou foi a base sobre a qual elas incidem – mas com uma regra que muita gente ainda não entendeu direito. A LC 224/2025 elevou os percentuais de presunção de lucro em 10%, porém esse acréscimo incide apenas sobre a parcela da receita bruta que exceder R$ 5 milhões no ano-calendário. Para quem fatura até esse teto, a tributação permanece inalterada.

Para quem ultrapassa, o cálculo passa a ser híbrido. Uma empresa de serviços que fatura R$ 8 milhões, por exemplo, aplica o percentual original de 32% sobre os primeiros R$ 5 milhões, e o percentual majorado de 35,2% sobre os R$ 3 milhões restantes. O imposto sobe sem que a alíquota nominal tenha mudado uma vírgula.

O imposto mais perigoso é aquele que sobe sem avisar – e a LC 224/2025 foi construída exatamente assim.

Além da base, a mesma lei cortou benefícios fiscais consolidados em setores específicos – como insumos agropecuários, medicamentos e outros produtos listados no Demonstrativo de Gastos Tributários da LOA 2026. Produtos que tinham alíquota zero de PIS e Cofins passam a recolher o equivalente a 10% da alíquota padrão, a partir de abril de 2026. A Cesta Básica Nacional permanece protegida, mas boa parte da cadeia produtiva, não.

O Lucro Presumido Perde Competitividade Com a Reforma Tributária?

Sim, e esse é o ponto que poucos estão discutindo com a seriedade que merece. A EC 132/2023 e a LC 214/2025 criaram dois novos tributos – a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal) – que vão substituir progressivamente o PIS, a Cofins, o ICMS, o ISS e parte do IPI. O novo modelo é baseado em crédito financeiro, no padrão IVA europeu.

O problema estrutural é este: o Lucro Presumido não gera créditos.

Pense assim, o novo sistema tributário funciona como uma correia de transmissão: cada elo da cadeia recupera o imposto pago no elo anterior. Quem está no Lucro Presumido fica fora dessa correia. Paga mais em cada etapa, não recupera nada, e entrega preços menos competitivos ao mercado. Se quiser entender em detalhes quem ganha e quem perde nessa lógica, vale a leitura de Crédito Tributário No Modelo IVA: Quem Ganha E Quem Perde Com A Reforma. Esse não é catastrofismo, é cálculo.

Quem Deve Considerar Migrar Para o Lucro Real?

Três perfis merecem atenção imediata:

  • Empresas com receita acima de R$ 5 milhões anuais, diretamente impactadas pelo acréscimo de 10% nos percentuais de presunção da LC 224/2025;
  • Negócios com margem real de lucro inferior ao percentual presumido, pagar imposto sobre 35,2% de uma receita cuja margem real é 18% é simplesmente subsidiar o Fisco;
  • Empresas que acumulam benefícios fiscais agora reduzidos pela LC 224/2025 e que precisam recalcular o custo efetivo de permanência no regime.

Essa questão vai além do técnico, é filosófica. Planejamento tributário não é esquiva: é o exercício legítimo do direito de pagar apenas o que a lei determina, nem mais, nem menos. Se você está em dúvida sobre qual caminho faz mais sentido para o seu negócio, o artigo Lucro Real Ou Lucro Presumido: Como Escolher O Regime Certo Para Sua Empresa Em 2026, pode ajudar a clarear essa decisão.

Perguntas Que Recebo no Escritório

A Minha Empresa Precisa Sair Do Lucro Presumido Agora?

Não necessariamente agora, mas você precisa fazer a simulação agora. A transição de regime tem prazos e consequências contábeis. A decisão certa tomada com atraso pode custar mais do que a decisão errada tomada na hora certa.

A LC 224/2025 Afeta Todas as Empresas no Lucro Presumido?

Não todas. O acréscimo de 10% nos percentuais de presunção da LC 224/2025 incide apenas sobre a parcela da receita bruta que exceder R$ 5 milhões no ano. Empresas abaixo desse teto não são impactadas pela majoração da base, mas podem ser afetadas pelo corte de benefícios fiscais setoriais como PIS e Cofins, a depender da atividade.

Quando CBS e IBS Entram em Vigor Para o Lucro Presumido?

A implantação é gradual. Em 2026 há cobrança simbólica de CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, em fase de testes. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027, com transição prevista pela LC 214/2025 até 2033. Mas o impacto competitivo começa antes, as cadeias já estão se reorganizando.

O Corte de Benefícios Fiscais é Definitivo?

Até este momento, sim. A LC 224/2025 não prevê revisão automática. Contestações judiciais existem – inclusive a ADI 7.920, ajuizada pela CNI no STF em janeiro de 2026- mas recomendo não esperar o desfecho delas para tomar decisões de gestão tributária.

O Que Você Precisa Fazer Antes Que o Custo Apareça na Conta

O empresário brasileiro tem uma relação estranha com o imposto: aceita pagar errado, mas resiste a pagar para entender. É um paradoxo caro, e que se repete toda vez que uma mudança silenciosa como essa passa despercebida.

O momento pede, no mínimo, três movimentos:

Primeiro, um diagnóstico real do regime atual – não o que o contador disse há três anos, mas uma simulação com os números de 2026, incluindo as novas bases da LC 224/2025. Para entender exatamente o que essa lei alterou nos benefícios fiscais da sua empresa, veja LC 224/2025: O Que Mudou Nos Benefícios Fiscais E Como Isso Afeta Sua Empresa. Segundo, uma análise do perfil de crédito da empresa na nova lógica do IVA, isso define se a permanência no Presumido ainda faz sentido competitivo. Terceiro, uma revisão de benefícios fiscais setoriais que podem ter sido reduzidos sem que ninguém na empresa tenha percebido.

Planejamento tributário não é luxo. É sobrevivência com inteligência, e quem deixar essa revisão para 2027 vai pagar a conta com juros.

Reflexão Final

Em 43 anos de advocacia, nunca vi uma empresa quebrar por planejar demais. Vi centenas quebrarem por planejar de menos, e o tributário estava quase sempre no centro do problema.

O mapa fiscal de 2026 mudou. Quem não souber onde está nesse novo mapa vai ser levado pela correnteza, e vai chamar de azar o que foi, na verdade, omissão.

Não existe planejamento tributário genérico. O que resolve é uma análise do seu negócio, do seu regime, do seu setor. Se quiser fazer isso com alguém que tem mais de 43 anos de prática, Entre em contato comigo.

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