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A Lei que Ignora a Constituição: Como a Tributação de Dividendos Ameaça o Simples Nacional

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A Isenção que Virou Pesadelo: O Que Ninguém Está Dizendo sobre a Lei 15.270/25

Existe um princípio básico no Direito que qualquer estudante do primeiro ano aprende: lei ordinária não revoga lei complementar quando se trata de norma geral tributária. Depois de administrar mais de 10 mil cases tributários em quatro décadas de prática, vi o Fisco violar muitas regras, mas raramente com a ousadia que estamos vendo agora. A Lei 15.270/25 não está apenas tentando tributar dividendos acima de 50 mil reais mensais. Ela está tentando rasgar a proteção constitucional que o Simples Nacional oferece a milhões de micro e pequenas empresas brasileiras. E o mais grave: está fazendo isso apostando que você, empresário, não vai perceber a tempo.

E o pior: essa lei está criando uma confusão jurídica perigosa ao tentar alcançar empresas do Simples Nacional, desrespeitando estruturas constitucionais e uma lei complementar que deveria ser intocável por normas ordinárias. Se você é empresário optante do Simples, sócio de uma microempresa ou contador que atende esse público, este artigo não é apenas informativo. É um alerta de sobrevivência.

O Golpe da “Compensação Permanente”

Vamos começar pelo básico que poucos estão explicando. A Lei 15.270/25 nasceu com uma narrativa bonita: compensar a isenção do IRPF para quem ganha até 5 mil reais por mês. O fundamento alegado foi o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata de renúncias de receita.

Só que há um detalhe técnico que muda tudo: o artigo 14 da LRF prevê compensação dentro de um período específico, o triênio fiscal. O que o governo fez? Estendeu essa “compensação” para além desse prazo, transformando uma medida temporária em aumento tributário permanente. Na prática, o que era para ser um ajuste virou mais um imposto definitivo.

Eu já vi esse filme dezenas de vezes. Administrei cerca de 10 mil cases tributários ao longo da minha carreira, e em pelo menos metade deles o problema começou com uma “medida temporária” que o Fisco decidiu perpetuar. O empresário brasileiro precisa entender: no nosso sistema, provisório é apenas o nome que se dá ao permanente antes de consolidá-lo.

O Simples Nacional Não É Simples Coisa Nenhuma

Agora vamos ao ponto central: o que acontece quando essa tributação de dividendos tenta invadir o território do Simples Nacional?

O Simples Nacional foi criado por mandamento constitucional. Não estou falando de um favor do governo ou de uma política pública revogável a qualquer momento. Estou falando de um regime tributário fundamentado nos artigos 146, 170 e 179 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar 123/06.

Deixe-me traduzir isso para a linguagem do dia a dia empresarial: o Simples não é apenas um regime opcional de tributação. É uma proteção constitucional às micro e pequenas empresas, reconhecendo que elas são fundamentais para a ordem econômica do país e merecem tratamento diferenciado. É, em tese, uma armadura jurídica.

E aqui está o problema estrutural que pode derrubar toda essa pretensão de tributar dividendos no Simples: a Lei Complementar 123/06, no seu artigo 14, é cristalina ao estabelecer a isenção do Imposto de Renda sobre os valores distribuídos aos sócios de empresas optantes pelo Simples Nacional. Essa isenção só tem limites específicos: não vale para pró-labore, aluguéis ou serviços prestados, e deve respeitar os percentuais de presunção de lucro do artigo 15 da Lei 9.249/95.

Agora vem uma Lei Ordinária, a 15.270/25, tentando tributar esses dividendos. E aqui mora o gigante jurídico que o governo vai ter que enfrentar: Uma lei ordinária não tem competência para alterar ou revogar uma lei complementar que trata de norma geral tributária.

A Hierarquia que o Fisco Prefere Ignorar

Eu preciso esclarecer algo que muitos tributaristas complicam desnecessariamente: não existe hierarquia formal entre lei complementar e lei ordinária. O que existe é a reserva constitucional de matéria. Quando a Constituição diz que determinado assunto só pode ser tratado por lei complementar, isso não é sugestão. É barreira intransponível. Se você quer entender melhor essa diferença fundamental, recomendo a leitura do artigo completo sobre Hierarquia das leis tributárias.

O Simples Nacional está nessa categoria. O artigo 146, III, “d” da Constituição reservou à lei complementar a definição do tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas. E a Lei Complementar 123/06 exerceu essa competência de forma completa, estabelecendo inclusive o regime de distribuição de lucros.

O que o governo está tentando fazer agora é usar uma lei ordinária para furar essa proteção. É como tentar derrubar uma porta blindada com um martelo de borracha. Pode fazer barulho, pode até assustar quem está do outro lado, mas tecnicamente não tem a força necessária.

Em mais de 40 anos de prática, aprendi uma coisa: quando o Fisco ignora uma questão de hierarquia normativa desse tamanho, não é por desconhecimento técnico. É aposta na desinformação do contribuinte e na morosidade do Judiciário.

O Setor de Serviços: Sempre o Alvo Preferencial

Aqui entra outro absurdo que precisa ser denunciado: a discriminação contra o setor de serviços.

Olhe para o artigo 14 da LC 123/06. Ele exclui da isenção os valores pagos a título de “pró-labore, aluguéis ou serviços prestados”. Por que essa discriminação específica contra prestadores de serviço? Por que comerciantes e industriais têm tratamento mais favorável na distribuição de lucros, mas quem presta serviço fica de fora?

A resposta é simples e cínica: porque o setor de serviços é o que mais cresce, o que mais contribui para o PIB, e portanto, na lógica do Fisco, é onde se pode extrair mais receita. É a velha política de “tributar onde rende mais”, que já vimos acontecer com o ICMS sobre combustíveis e energia elétrica, tributados a 25% enquanto mercadorias em geral pagam 18%.

Olhe para a estrutura do Simples: o comércio paga entre 4% e 19% de alíquota; a indústria, entre 4,5% e 30%. Mas o setor de serviços? Tem três anexos diferentes, com alíquotas que variam de 15,5% até impressionantes 33%.

E o mais irônico: dentro do Anexo V, que tem as alíquotas mais altas, estão os profissionais liberais — advogados, contadores, economistas, engenheiros. Pessoas que, pelo artigo 966 do Código Civil, nem sequer são caracterizadas como empresários no sentido técnico, pois exercem atividade intelectual, não especulativa.

Eu atendo empresários desse setor há décadas. Já ouvi centenas de vezes a mesma pergunta: “Doutor, por que eu, que presto serviço intelectual, sou tributado como se fosse uma indústria de alto lucro?”

A resposta que eu dou é dura, mas honesta: porque você está no setor que o Fisco considera “fácil” de tributar mais. Você não tem estoque para ocultar, não tem grandes estruturas físicas que justifiquem benefícios fiscais setoriais, e seu faturamento é rastreável. Você é o alvo perfeito. Escrevi um artigo específico sobre essa Discriminação tributária contra prestadores de serviço que detalha os números e as injustiças desse sistema.

A Complexidade Como Arma de Arrecadação

E aqui chegamos a outro ponto que me incomoda profundamente: a transformação do Simples Nacional em uma colcha de retalhos normativa.

O artigo 179 da Constituição não poderia ser mais claro. Ele determina que União, estados, Distrito Federal e municípios dispensem às micro e pequenas empresas “tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias”.

Simplificação. Essa é a palavra-chave que o legislador escolheu. Não complicação, não burocratização, não criação de labirintos normativos.

Mas o que temos hoje? Uma Lei Complementar 123/06 que já sofreu dezenas de alterações, com anexos que remetem a outros dispositivos, percentuais que mudam conforme faixas de receita, tabelas que se alteram anualmente, e agora um Comitê Gestor que tem função normativa, um ente administrativo legislando sobre matéria tributária.

Toda vez que leio uma nova alteração do Simples, penso na mesma coisa: isso não é simplificação. É sofisticação da arrecadação disfarçada de benefício.

E o pior: essa complexidade não é acidental. Ela é deliberada. Porque quanto mais complexo o sistema, mais difícil é para o pequeno empresário identificar onde está pagando a mais, onde está sendo onerado injustamente, onde pode se defender.

Eu já administrei mais de 10 mil cases tributários. Quantos desses cases começaram com um empresário dizendo “eu achei que estava tudo certo no Simples”? A maioria. A simplicidade que o Simples promete é uma ilusão ótica tributária.

O Impacto Real no Seu Negócio

Agora vamos ao que realmente importa: o que tudo isso significa para a sua empresa?

Se você é optante do Simples Nacional e distribui dividendos aos sócios, precisa entender três cenários:

Cenário 1 – A Lei 15.270/25 Não Se Aplica ao Simples por Vício Formal

Este é o cenário tecnicamente correto. A LC 123/06 protege a distribuição de dividendos no Simples, e uma lei ordinária não pode alterar essa proteção. Se você recorrer judicialmente, tem fundamento constitucional forte para obter segurança jurídica.

Mas — e aqui vem a parte que dói — você vai precisar entrar com ação judicial, enfrentar a morosidade do sistema, e conviver com a incerteza até uma decisão definitiva. O Fisco não vai simplesmente reconhecer isso de forma administrativa.

Cenário 2 – O Fisco Ignora o Vício e Exige o Tributo

Este é o cenário mais provável no curto prazo. O Fisco vai notificar, vai autuar, vai cobrar. E você vai ter que decidir: paga e reclama depois, ou entra com medida judicial preventiva?

Nos meus 40 anos de experiência, já vi o Fisco fazer isso dezenas de vezes: exigir tributo sabendo que há vício formal, apostando que o contribuinte não vai ter fôlego financeiro ou jurídico para resistir.

Cenário 3 – Você Não Age e Vira Devedor

Este é o pior cenário, e infelizmente o mais comum. O empresário fica paralisado, não toma decisão, continua distribuindo dividendos sem se proteger juridicamente, e quando vê, está com uma dívida tributária milionária, juros astronômicos e o nome inscrito na dívida ativa.

Eu já resgatei mais de 1 bilhão de reais para contribuintes ao longo da minha carreira. Sabe qual é o padrão que se repete? Contribuintes que demoraram para agir. Que esperaram a tempestade passar e acabaram afogados nela.

O Que Fazer Agora: Orientação Prática

Se você está lendo este artigo e começou a suar frio, aqui está o que você precisa fazer imediatamente:

1. Levante os Números

Calcule quanto você e seus sócios distribuem de dividendos mensalmente. Se for acima de 50 mil reais por sócio, você está na mira da Lei 15.270/25. Se a sua empresa está no Simples Nacional, você tem proteção jurídica, mas vai precisar usá-la de forma ativa.

2. Revise Seu Enquadramento

Muitas empresas estão no Simples sem saber se a distribuição de lucros está sendo feita dentro dos limites do artigo 14 da LC 123/06. Isso significa verificar se o lucro distribuído está dentro dos percentuais de presunção ou se há escrituração contábil demonstrando lucro superior. Se você tem dúvidas sobre esse processo, preparei um guia completo sobre Como distribuir dividendos com segurança.

3. Não Espere a Notificação

Se você esperar o Fisco te notificar, vai estar reagindo em desvantagem. A melhor defesa tributária é sempre preventiva. Busque orientação jurídica especializada agora, antes de o problema bater na sua porta.

4. Avalie Medida Judicial Preventiva

Se os valores são significativos e você tem certeza de que está no Simples Nacional de forma regular, considere uma ação preventiva para garantir que a Lei 15.270/25 não seja aplicada à sua empresa. Isso se chama segurança jurídica proativa.

5. Documente Tudo

Mantenha toda a documentação que comprova sua opção pelo Simples, as distribuições de lucros, a apuração dos tributos. Se houver litígio, você vai precisar de prova robusta.

Perguntas Frequentes

1. A Lei 15.270/25 realmente se aplica a empresas do Simples Nacional?

Tecnicamente, não. O artigo 14 da LC 123/06 isenta a distribuição de dividendos para empresas do Simples Nacional, e uma lei ordinária não pode revogar lei complementar que trata de norma geral tributária. Mas o Fisco pode tentar exigir, e você terá que se defender judicialmente.

2. Se eu distribuir menos de 50 mil reais por mês, estou seguro?

O limite de 50 mil reais mensais é o patamar estabelecido pela Lei 15.270/25 para tributação de dividendos em geral. Mas se você está no Simples Nacional, a proteção da LC 123/06 é ainda mais ampla: a isenção vale para qualquer valor, desde que respeitados os limites de presunção de lucro ou a comprovação contábil.

3. Preciso mudar minha forma de distribuir lucros?

Não necessariamente. Se sua empresa está no Simples e distribui dividendos dentro das regras da LC 123/06, você tem respaldo legal. O que você precisa é de orientação jurídica para proteger esse direito caso o Fisco tente aplicar a nova lei.

4. Vale a pena sair do Simples Nacional por causa dessa lei?

Essa é uma decisão complexa que depende do seu faturamento, da sua atividade e do impacto tributário total. Em muitos casos, sair do Simples pode resultar em carga tributária ainda maior. Analise com seu contador e advogado tributarista antes de tomar essa decisão.

5. O que acontece se eu for notificado pelo Fisco?

Você terá prazo para se defender administrativamente, mas minha recomendação é não confiar apenas na via administrativa. Busque imediatamente orientação jurídica para avaliar medida judicial, porque o contencioso administrativo fiscal no Brasil raramente é favorável ao contribuinte.

6. Essa lei pode ser derrubada no Supremo?

Há fundamento constitucional robusto para questionar a aplicação da Lei 15.270/25 ao Simples Nacional. Mas o tempo do Judiciário é lento, e enquanto isso o Fisco pode continuar cobrando. A estratégia mais prudente é proteção judicial individual.

7. Por que o setor de serviços é mais tributado no Simples?

Porque o Fisco considera que esse setor tem menos custos operacionais e maior margem de lucro. É uma lógica econômica que ignora a realidade de muitos prestadores de serviço e que, na minha opinião, viola o princípio constitucional de tratamento isonômico.

Resumo: Os Pontos Essenciais Que Você Não Pode Esquecer

  • A Lei 15.270/25 transformou uma “compensação temporária” em aumento tributário permanente, e isso já deveria acender o sinal de alerta.
  • O Simples Nacional tem proteção constitucional e de lei complementar, a LC 123/06 isenta a distribuição de dividendos, e uma lei ordinária não pode mudar isso.
  • Existe um vício formal grave: lei ordinária tentando alterar lei complementar em matéria de norma geral tributária.
  • O setor de serviços é deliberadamente discriminado no Simples Nacional, com alíquotas que chegam a 33%, enquanto comércio e indústria pagam menos.
  • Não espere ser notificado para agir, a melhor defesa tributária é sempre preventiva.
  • Documente tudo, mantenha sua contabilidade em dia e busque orientação especializada agora, não quando o problema já estiver instalado.
  • A complexidade do Simples não é acidental, é uma estratégia de arrecadação disfarçada de simplificação.

Chegou a Hora de Proteger Sua Empresa

Se você chegou até aqui, já entendeu a gravidade do problema. A Lei 15.270/25 está tentando tributar seus dividendos, mesmo você estando no Simples Nacional. Mesmo havendo proteção constitucional. Mesmo sendo tecnicamente ilegal.

E aqui está a verdade que ninguém te conta: o Fisco não vai esperar o Judiciário decidir. Ele vai notificar, autuar e cobrar. A única diferença entre quem sobrevive e quem vira devedor é a velocidade da resposta.

Em 40 anos de prática, já recuperei mais de 1 bilhão de reais para contribuintes e mantive 10 mil empresas vivas. Todos os casos que resolvemos com facilidade tinham uma coisa em comum: o empresário agiu antes do problema explodir.

Os casos difíceis, caros e desgastantes? Começaram com “achei que não ia dar em nada”.

Você tem proteção constitucional. Mas ela não se defende sozinha. Precisa ser ativada, documentada e, se necessário, judicializada. E quanto antes você fizer isso, menor o risco e o custo.

Entre em contato agora. Vamos fazer uma análise estratégica da sua situação. Sem enrolação, sem juridiquês. Vou te dizer exatamente qual é o seu risco, suas opções e a estratégia que faz sentido para o seu caso.

Dr. Juvenil Alves
Advogado Tributarista há mais de 40 anos
Especialista em Defesa do Contribuinte e Recuperação Tributária

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