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IBS e CBS na Base de Cálculo do ICMS em 2026: A Confusão que Pode Custar Caro à Sua Empresa

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Entenda por que a indefinição dos estados sobre a inclusão dos novos tributos da Reforma Tributária na base do ICMS pode gerar a nova Tese do Século, e o que você precisa fazer agora para proteger seu negócio.

Depois de mais de 40 anos navegando pelo labirinto tributário brasileiro, posso afirmar com convicção: quando os estados divergem entre si sobre um tema fiscal, quem paga a conta é sempre o empresário.

E é exatamente isso que está acontecendo agora com a questão da inclusão — ou não — do IBS e da CBS na base de cálculo do ICMS em 2026. Enquanto os técnicos debatem, enquanto os estados se contradizem, enquanto o Comitê Gestor reconhece o impasse sem resolvê-lo, sua empresa está operando no escuro.

Eu já vi esse filme muitas vezes. E ele não termina bem para quem não se antecipa.

O que está em jogo: entenda o problema de forma simples

Vamos traduzir o juridiquês. A base de cálculo é o valor sobre o qual incide um tributo. Quanto maior a base, maior o imposto que você paga. Isso é matemática básica, mas com consequências bilionárias.

Quando um tributo entra na base de cálculo de outro, você tem o famoso cálculo por dentro, um imposto incidindo sobre si mesmo ou sobre outro imposto. É como pagar juros sobre juros, só que para o Fisco.

Veja um exemplo prático:

  • Se a base de cálculo do ICMS é R$ 100 e a alíquota é 18%, você paga R$ 18.
  • Se o IBS e a CBS entrarem na base e ela subir para R$ 110, você passa a pagar R$ 19,80.
  • Multiplique isso por milhares de operações mensais e você entende o tamanho do problema.

A pergunta que ninguém consegue responder com segurança: em 2026, o IBS e a CBS devem ou não compor a base de cálculo do ICMS?

Por que existe essa indefinição?

A Emenda Constitucional 132 de 2023, que instituiu a Reforma Tributária, trouxe um vício legislativo que criou toda essa insegurança. É o que chamamos no meio jurídico de lacuna normativa, a lei simplesmente não tratou do tema de forma explícita para o ano de 2026.

Para 2026, os novos tributos (IBS e CBS) foram dispensados de cobrança efetiva via lei complementar. Mas não há regra clara sobre se eles devem ou não integrar a base de cálculo dos tributos antigos que continuarão sendo cobrados.

Resultado? Cada estado interpreta como quer. E o empresário fica no meio do tiroteio.

O que os estados estão dizendo

Acompanho de perto os posicionamentos oficiais dos entes federativos. O cenário atual é o seguinte:

Estados que afirmam: IBS/CBS NÃO entram na base do ICMS em 2026

São Paulo, Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Mato Grosso, Pernambuco (após recuo) — estas unidades da federação já se manifestaram oficialmente, via soluções de consulta ou posicionamentos das respectivas Secretarias de Fazenda, no sentido de que os novos tributos não integram a base de cálculo do ICMS no ano de 2026.

Estados que ainda não se posicionaram claramente

Goiás, Bahia, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e diversos outros estados ainda não deram resposta oficial conclusiva. Esse silêncio é preocupante. Onde há vácuo de orientação, há espaço para autuação.

O Comsefaz e os municípios

O Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda (Comsefaz) e os representantes municipais já indicaram que IBS e CBS não devem entrar no cálculo de ICMS e ISS em 2026. Mas — e aqui está o ponto crítico — os estados têm autonomia para divergir.

O ponto cego que poucos estão enxergando

Em anos atuando no contencioso tributário, aprendi a identificar padrões. E o padrão que vejo aqui é clássico: indefinição normativa seguida de interpretação fiscal agressiva.

O que ninguém está dizendo claramente: mesmo que a maioria dos estados se posicione pela não inclusão em 2026, basta um ou dois estados adotarem entendimento contrário para criar um caos operacional para empresas que operam nacionalmente.

Imagine sua empresa vendendo para São Paulo (onde não inclui) e para outro estado que eventualmente decida incluir. Como você precifica? Como você emite nota fiscal? Como você se defende de uma eventual autuação retroativa se o estado mudar de posição?

Este é o risco real. E ele já está batendo na porta.

A sombra da Tese do Século

Quem atua na área tributária conhece bem a chamada Tese do Século: a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, decidida pelo STF em 2017. Essa decisão gerou restituições bilionárias para empresas e um rombo monumental para a União.

A situação atual tem todos os ingredientes para se tornar uma nova Tese do Século. Senão vejamos:

  • Indefinição normativa — a lei não é clara sobre o tema.
  • Interpretações divergentes — estados e técnicos não concordam entre si.
  • Impacto financeiro significativo — bilhões de reais em jogo.
  • Potencial de judicialização em massa — empresas buscando garantir seus direitos.

A tendência, como bem apontam especialistas como Douglas Mota, do escritório Demarest, é de que não há motivo para a incidência na base de cálculo, não só em 2026, mas em qualquer momento da transição. O IBS e a CBS são tributos, não preço. Estão sendo passados ao destinatário porque a legislação assim determina. São cobrados por fora.

Concordo integralmente. Mas minha experiência me ensinou que ter razão juridicamente não significa escapar de anos de litígio e custos processuais.

O que isso significa para o seu negócio

Vou ser direto, como costumo ser em meus seminários: se você é empresário e está ignorando essa discussão, está correndo risco desnecessário.

Risco de precificação

Como definir seu preço de venda se você não sabe qual será a carga tributária efetiva? Incluir ou não os novos tributos na base pode significar diferenças percentuais que corroem sua margem.

Risco de compliance

Emitir nota fiscal com base de cálculo errada pode gerar autuações, multas e juros. E não adianta alegar que seguiu orientação de um estado se o auditor de outro discordar.

Risco de litígio

Empresas que optarem por não incluir IBS e CBS na base do ICMS em estados silentes podem ser autuadas retroativamente. A defesa será possível, mas custosa e demorada.

O que você deve fazer agora

Quando atendo empresários em situação de crise tributária, sempre digo a mesma coisa: a melhor defesa é a preparação. Não espere a autuação chegar para reagir.

  • Mapeie sua operação por estado: identifique em quais unidades da federação você tem operações relevantes e verifique o posicionamento oficial de cada Secretaria de Fazenda.
  • Formalize consultas tributárias: nos estados onde não há posicionamento claro, considere protocolar consulta formal. A resposta vincula o Fisco estadual em relação à sua empresa.
  • Documente suas decisões: se optar por não incluir IBS e CBS na base, documente os fundamentos jurídicos. Em caso de autuação futura, essa documentação será essencial para demonstrar boa-fé.
  • Avalie medidas judiciais preventivas: em situações de alto risco, pode ser estratégico buscar mandado de segurança preventivo para garantir o direito de não incluir os novos tributos na base de cálculo.
  • Atualize seus sistemas: converse com sua equipe de TI e seu contador. Os sistemas de emissão de notas fiscais precisam estar preparados para lidar com diferentes cenários por estado.

Perguntas frequentes (FAQ)

  1. O IBS e a CBS serão cobrados em 2026?

Não. Em 2026, o IBS terá alíquota de teste (0,1%) apenas para fins de adaptação dos sistemas, sem cobrança efetiva. A CBS também não será cobrada nesse ano. A transição real começa em 2027.

  • Se não serão cobrados, por que a discussão sobre base de cálculo?

Porque a questão é se esses tributos, mesmo com alíquota simbólica ou zerada, devem ser considerados no cálculo do ICMS que continuará sendo cobrado. A indefinição normativa gera insegurança sobre como calcular corretamente o ICMS.

  • Qual a posição majoritária entre os estados?

A maioria dos estados que se manifestaram, incluindo São Paulo e o Distrito Federal, entende que IBS e CBS não entram na base de cálculo do ICMS em 2026. Porém, muitos estados ainda não se posicionaram oficialmente.

  • Isso pode virar uma nova Tese do Século?

Sim, há potencial significativo para judicialização em massa. Os elementos estão presentes: indefinição normativa, interpretações divergentes e impacto financeiro bilionário. Empresas podem questionar cobranças indevidas por anos.

  • O que devo fazer se meu estado não se posicionou?

Considere protocolar consulta tributária formal junto à Secretaria de Fazenda. A resposta vinculará o Fisco em relação à sua empresa e dará segurança jurídica às suas operações.

Conclusão prática: navegando na incerteza

Em mais de quatro décadas dedicadas ao Direito Tributário, recuperando mais de um bilhão de reais para contribuintes e mantendo mais de 10 mil empresas ativas através de estratégias inteligentes com o Fisco, aprendi que a pior decisão é não decidir.

A indefinição sobre IBS e CBS na base de cálculo do ICMS em 2026 é mais um capítulo da crônica confusão tributária brasileira. Mas confusão para uns é oportunidade para outros, desde que você esteja preparado.

A Reforma Tributária não é um ajuste de sistema. É um divisor de águas entre quem se prepara e quem será engolido.

Resumo: principais pontos de ação

  • A maioria dos estados entende que IBS/CBS não integram a base do ICMS em 2026, mas não há consenso nacional.
  • A indefinição normativa pode gerar judicialização em massa e custos significativos para empresas.
  • Mapeie sua operação por estado e verifique os posicionamentos oficiais.
  • Considere formalizar consultas tributárias nos estados onde há silêncio.
  • Documente todas as suas decisões tributárias e seus fundamentos.
  • Prepare seus sistemas para lidar com cenários diferentes por estado.
  • Não espere a autuação: antecipe-se e proteja seu negócio.

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Com mais de 40 anos de experiência em Direito Tributário, mais de 28 mil ações patrocinadas e mais de R$ 1 bilhão recuperados para contribuintes, posso ajudar sua empresa a atravessar esse momento de incerteza com segurança jurídica e estratégia. Entre em contato com minha equipe.

“A informação certa, no momento certo, pode ser a diferença entre sobreviver e prosperar.”

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