A armadilha que poucos enxergam
Depois de mais de 40 anos atuando em contencioso tributário e empresarial, aprendi uma lição que deveria ser óbvia, mas que o Judiciário insiste em ignorar: aplicar uma súmula sem entender o caso que a originou é como usar um remédio sem ler a bula. Pode matar em vez de curar.
E é exatamente isso que está acontecendo com a Súmula 298 do STJ.
Tenho visto, com preocupação crescente, decisões judiciais que aplicam essa súmula de forma automática, como se fosse um carimbo universal para qualquer discussão sobre dívida rural. O problema? Ela não é. E quem não souber disso pode estar lutando uma batalha perdida ou, pior, deixando de exercer um direito que realmente tem.
O que diz a Súmula 298 do STJ e o que ela realmente significa
O enunciado da Súmula 298 é aparentemente simples: “O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei.”
Lendo assim, parece que todo produtor rural tem direito automático a renegociar sua dívida. Mas essa leitura está profundamente equivocada.
A súmula foi criada em 2004 para resolver uma controvérsia específica: se os bancos podiam negar o alongamento de dívidas rurais previsto na Lei 9.138/1995, o chamado PESA (Programa Especial de Saneamento de Ativos). O STJ decidiu que não, desde que o produtor cumprisse os requisitos legais.
Aqui está o detalhe que muda tudo: a Lei 9.138/1995 só se aplica a operações contratadas até 20 de junho de 1995.
Leu direito? Operações de trinta anos atrás.
Por que isso importa para a sua empresa rural hoje
Eu atendo empresários rurais há décadas. Conheço a angústia de quem vê a safra frustrada, o crédito apertar e o banco bater na porta. E sei também como é tentador agarrar-se a qualquer esperança jurídica que pareça favorável.
Mas eis o problema: alguns advogados e até juízes estão invocando a Súmula 298 para contratos celebrados em 2010, 2015, 2022, muito depois do marco temporal da lei que fundamenta a súmula.
Isso gera dois tipos de prejuízo:
- Para quem não tem direito: criar expectativas falsas, gastar com processo e acabar derrotado quando o tribunal superior corrige o equívoco.
- Para quem tem direito real (em outras bases legais): obscurecer a verdadeira fundamentação jurídica e enfraquecer a tese.
O Judiciário não é uma máquina de carimbar súmulas. Ou não deveria ser.
O ponto cego: súmulas não são leis abstratas
Aqui está o que ninguém está dizendo com clareza suficiente: súmula não é lei. Súmula é a síntese de uma interpretação judicial sobre casos concretos.
Quando um juiz aplica uma súmula sem verificar se o caso atual se encaixa nos casos que a originaram, ele não está sendo eficiente. Está sendo negligente.
A própria Corte Especial do STJ reconheceu isso recentemente. Em outubro de 2025, ao julgar uma questão de ordem no REsp 1.955.539/SP, o tribunal passou a exigir que as teses jurídicas mencionem expressamente o fato que as originou. Por quê? Para evitar exatamente esse tipo de distorção.
Se o próprio STJ está corrigindo o rumo, por que tantos juízes de primeira instância ainda aplicam súmulas no piloto automático?
O que o produtor rural deve fazer na prática
Se você é empresário rural e está discutindo dívida com instituição financeira, minha orientação é direta:
Primeiro: verifique a data do seu contrato. Se foi celebrado após 20 de junho de 1995, a Súmula 298 não se aplica ao seu caso, pelo menos não com base na Lei 9.138/1995.
Segundo: exija do seu advogado uma fundamentação específica. Existem outras normas e programas de renegociação que podem amparar seu direito. Mas cada um tem requisitos próprios. Não aceite um “copia e cola” de petição.
Terceiro: desconfie de promessas genéricas. Se alguém disser que “a súmula garante seu direito”, pergunte: qual súmula, com base em qual lei, aplicável a contratos de qual período?
Quarto: se a decisão de primeiro grau aplicou a Súmula 298 de forma descontextualizada, seja a seu favor ou contra, saiba que há risco de reforma em instância superior.
Perguntas frequentes (FAQ)
1. A Súmula 298 do STJ ainda está em vigor? Sim, continua válida. O problema não é a súmula em si, mas sua aplicação fora do contexto para o qual foi criada.
2. Tenho um contrato de crédito rural de 2018. A Súmula 298 me protege? Não diretamente. A súmula foi editada com base na Lei 9.138/1995, que se aplica apenas a operações contratadas até 20 de junho de 1995. Para contratos posteriores, é preciso verificar se há outra base legal aplicável.
3. O que é “alongamento de dívida rural”? É a prorrogação do prazo de pagamento de uma dívida de crédito rural, geralmente com condições diferenciadas de juros e encargos, prevista em programas governamentais específicos.
4. Os bancos podem negar o alongamento mesmo quando há previsão legal? Se você cumpre todos os requisitos da lei aplicável, o banco não pode negar. Mas “a lei aplicável” precisa ser identificada corretamente — e não é qualquer lei.
5. O que fazer se o juiz aplicou a Súmula 298 de forma errada no meu processo? Recorrer com fundamentação técnica, demonstrando que o caso concreto não se enquadra no contexto fático que originou a súmula. Isso se chama distinguishing.
Conclusão: automação judicial é inimiga da justiça
Eu sempre digo aos empresários que atendo: o Direito brasileiro é complexo demais para ser resolvido com atalhos. E o atalho mais perigoso é a aplicação mecânica de súmulas e teses, sem análise do caso concreto.
A Súmula 298 do STJ é um exemplo didático disso. Ela foi criada para resolver um problema específico, em um contexto histórico específico, com base em uma lei específica. Transformá-la em regra universal é distorcer seu sentido e prejudicar justamente quem ela deveria proteger.
Se você está enfrentando uma disputa de crédito rural, não se contente com respostas prontas. Exija análise técnica. Exija contexto. Exija que seu caso seja tratado como único, porque ele é.
Resumo em tópicos: o que você precisa lembrar
- A Súmula 298/STJ trata do alongamento de dívidas rurais, mas só se aplica a contratos até 20/06/1995, com base na Lei 9.138/1995.
- Aplicar a súmula a contratos posteriores é erro técnico que pode ser revertido em instância superior.
- O STJ está reforçando a necessidade de contextualizar súmulas e teses aos casos concretos que as originaram.
- Produtor rural em litígio deve exigir fundamentação específica, não genérica.
- Súmula não é carimbo. É síntese de interpretação, e interpretação exige análise.
Se você quer entender como proteger seu negócio rural das armadilhas do contencioso bancário, vale a pena se aprofundar. Em meus seminários e consultas, trato exatamente desses pontos cegos que podem custar caro a quem não está preparado. Entre em contato.
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