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Outubro rosa no mundo jurídico

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Outubro rosa, você conhece os direitos relacionados ao câncer de mama?

O outubro rosa só começou na década de 90, nos Estados Unidos, com apenas alguns estados americanos fazendo campanhas isoladas sobre o tema.

O Assunto dedicado à conscientização para o controle do câncer de mama por meio da Campanha denominada outubro rosa que visa principalmente, a divulgar as formas de prevenção primária e de detecção precoce do câncer de mama, além de alertar para a importância da realização da mamografia.

Autocuidado é um conjunto de práticas que podem ser adotadas preservando a saúde da mama. Estimula-se Medidas de autocuidado da mama como o autoexame e a mamografia

A data é celebrada anualmente, com o objetivo de compartilhar informações e promover a conscientização sobre a doença; proporcionar maior acesso aos serviços de diagnóstico e de tratamento e contribuir para a redução da mortalidade.

Para isso, resolvemos ampliar o debate sobre esse tema para além da área médica, tratando-o sob o enfoque jurídico, o que fizemos elencando alguns direitos relacionados ao câncer (inclusive de mama) previstos na legislação brasileira.

Esperamos que essas informações possam auxiliar muitas mulheres na prevenção e no enfrentamento do câncer de mama.

Prevenção

Para a realização de exames preventivos de câncer, a legislação autoriza que o empregado falte ao serviço, sem sofrer desconto no salário, por até três dias, a cada doze meses de trabalho.

Portanto, mantenha seus exames preventivos em dia (mamografia)

Diagnóstico positivo

Se, apesar de toda a prevenção, a mulher tiver o diagnóstico positivo, a legislação também lhe assegura diversos direitos, a depender das peculiaridades de cada caso concreto. São eles:

– Saque do FGTS, com direito ao recebimento do saldo de todas as suas contas, inclusive a conta do atual contrato de trabalho;

– Isenção do Imposto de Renda para rendimentos provenientes de aposentadoria, reforma ou pensão;

– Auxílio-doença, em caso de incapacidade para o trabalho;

– Aposentadoria por invalidez, caso a incapacidade para o trabalho se torne definitiva;

– Isenção de impostos na aquisição de veículos adaptados.

– Saque do PIS/PASEP;

Cirurgia plástica reparadora da mama

Além disso, a legislação garante que as mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial de mama, decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer, terão direito à cirurgia plástica reconstrutiva pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS.

Nesses casos, quando existirem condições técnicas, a reconstrução deverá ser efetuada no mesmo tempo cirúrgico. Já no caso de impossibilidade de reconstrução imediata, a paciente deverá ser encaminhada para acompanhamento e ter garantida a realização da cirurgia imediatamente após alcançar as condições clínicas requeridas.

Já para as pacientes que possuem plano de saúde contratados a partir de 1999, a cirurgia plástica de reconstrução mamária é de cobertura obrigatória.

Para prevenção, ressalta-se a prática atividade física regularmente, alimentar-se de forma saudável, manter o peso corporal adequado, evitar o consumo de bebidas alcoólicas e amamentar.

Por Patrícia Gonçalves, bacharela em Direito, e colaboradora da equipe Juvenil Alves Advogados.


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